O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria indeferiu nesta quinta-feira (27) um pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial (ainda não admitido na origem) do ex-governador Anthony Garotinho contra acórdão de segunda instância que, em ação por improbidade administrativa, condenou-o à suspensão dos direitos políticos.
Garotinho pretende disputar novamente a eleição para o governo do Rio de Janeiro este ano.
O ex-governador e outros réus foram condenados por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em virtude de supostas fraudes ocorridas na Secretaria de Saúde do estado entre 2005 e 2006, época em que Garotinho ocupava o cargo de secretário.
Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, o tribunal fluminense também condenou solidariamente Garotinho a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 234 milhões.
Recurso
O ministro Gurgel de Faria destacou que não se vislumbra, no caso, a elevada probabilidade de êxito do recurso interposto, pois a condenação foi fundamentada após extensa análise das provas colhidas nos autos.
Essa probabilidade de êxito seria um dos pressupostos para a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do recurso, mas, segundo o ministro, a pretensão da defesa exigiria o reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial.
“Desse modo, forçoso convir que as questões levadas a deslinde foram decididas com esteio no suporte fático probatório e, por essa razão, a desconstituição de tais posições, sobretudo no tocante à materialidade da conduta tida como ímproba, levaria necessariamente à reavaliação de toda a estrutura probatória trazida aos autos, desiderato que não se coaduna com a via especial eleita”, disse o magistrado.
Defesa
Anthony Garotinho alegou nulidade no julgamento, pois a intimação da pauta de julgamento foi feita em nome de advogados que não detinham mais poderes nos autos, pois haviam saído de sua defesa.
A apelação foi julgada sem oportunidade de sustentação oral, o que, na visão do ex-governador, teria gerado nulidade no acórdão condenatório.
De acordo com o ministro do STJ, “por esses motivos não se afigura, em princípio, a plausibilidade do direito invocado pelo ex-governador, o que também justifica o indeferimento do pedido de suspensão”, escreveu Gurgel de Souza na decisão.
Ciberia // Agência Brasil