A Caixa Econômica Federal poderá oferecer taxa de juros mais baixa para crédito consignado com o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, segundo o presidente da instituição, Gilberto Occhi, que anunciou hoje (5), em Brasília, a antecipação do pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em março, abril e maio.
Ontem (4), a Caixa divulgou as regras para uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados, com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores. A nova modalidade de crédito terá 48 meses de prazo para pagamento e taxa de juros de até 3,5% ao mês.
De acordo com a Caixa, os valores emprestados pelos bancos dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS.
Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perde o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.
Crédito consignado
A utilização do FGTS para crédito consignado está prevista em lei aprovada em julho do ano passado. O início das operações com o FGTS dependia de regulamentação da Caixa. Segundo Occhi, a taxa cobrada para empréstimos consignados de trabalhadores da iniciativa privada na Caixa está em 3% ao mês, na média.
“Já está na faixa de 3%, mais baixa do que a do teto [de 3,5%]”, disse.
Ele acrescentou que a taxa de juros depende da garantia e da classificação de risco de inadimplência de cada cliente. “Com o compromisso do FGTS, a Caixa vai trabalhar para reduzir a taxa de juros”, acrescentou.
Occhi disse ainda que a medida foi anunciada ontem e todos os agentes financeiros ainda precisam se adaptar às regras, com a definição das taxas de juros.
Mesmo com o uso do FGTS, o diretor executivo de Fundos de Governo da Caixa, Valter Nunes, argumentou que o empréstimo não tem garantia total, uma vez que o trabalhador pode pedir demissão e não sacar os recursos ou se aposentar, sem que haja bloqueio dos recursos em benefício do banco.
“É uma expectativa de recebimento em caso de demissão sem justa causa. Não é 100% de garantia [de recebimento pelo banco]”, disse.