O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar na qual garante aos estudantes que vivem nas ruas o pleno acesso ao passe livre estudantil. A decisão acata um pedido da Defensoria Pública do DF, que entrou com uma ação civil pública contra as exigências impostas pelo Transporte Urbano do DF (DFTrans).
Segundo o Defensor Público Fábio Levino, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do DF, a principal dificuldade dos estudantes para acessar o cadastro do passe livre estava na impossibilidade de comprovação de endereço fixo, uma das exigências da legislação local para conceder o benefício.
Outro empecilho é a forma de cadastro, que atualmente é totalmente online. Estudantes com este perfil não tem acesso a computadores com facilidade.
O período de inscrição também é apontado como uma barreira para estes alunos, pois se restringe aos prazos regulares de matrículas no início do semestre. Os estudantes que vivem nas ruas, não se enquadram neste perfil, eles se vinculam às escolas em qualquer período do ano.
Pela liminar, as pessoas que vivem nas ruas poderão ter acesso ao cadastro em qualquer tempo e preencher o formulário por escrito.
“O tratamento diferenciado e flexível é pela condição vulnerável destas pessoas. Não queremos conceder um benefício a mais para o estudante que vive na rua, apenas garantir a aplicação do princípio de igualdade a um direito já existente. Você não dar acesso à educação a uma pessoa que não tem casa, é puni-la duas vezes”, explicou o defensor.
Uma das unidades que serão beneficiadas com a decisão judicial é a Escola Meninos e Meninas do Parque, considerada referência no país por atender exclusivamente a pessoas em situação de rua.
A escola tem atualmente cerca de 180 alunos matriculados. Mas nem todos frequentam a aula com regularidade devido às barreiras encontradas para acessar o transporte público.
Segundo a diretora Amélia Cristina, os alunos vão a pé para a escola ou simplesmente abandonam os estudos. O Defensor Público Fábio Levino também ouviu relatos de professores que pagavam transporte do próprio bolso para garantir a permanência dos alunos na escola.
A defensoria explica que a defasagem entre alunos matriculados e frequentadores chega a 80%. Em todo o país, até 3% da população que vive na rua frequenta alguma escola.
O defensor avalia que este índice poderia ser maior e ter impacto na redução da população de rua se houvessem mais políticas públicas que considerassem as especificidades destes alunos.
“A gente entende que o transporte público é uma das formas de fomento e incentivo pra que estas pessoas saiam da rua. Eles já estão em extrema vulnerabilidade e não são vistos pela sociedade com bons olhos. Há por trás uma violência social muito grande, eles se sentem julgados como se estivessem ali pelo insucesso deles”, disse Levino.
“A educação é um modo de você mudar esta realidade. Se pelo menos parte deles frequentarem a escola e mudar o rumo de suas vidas, isso já agrega e é uma grande vitória”, argumenta o juiz.
A exemplo do cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS), em que o Ministério da Saúde editou uma portaria flexibilizando as exigências para garantir o acesso a usuários que vivem nas ruas, a defensoria acredita que a liminar estimulará a edição de algum instrumento normativo que regulamente esta questão no DF e até em nível nacional.
O DFTrans disse que não vai se manifestar sobre o assunto, pois ainda não foi comunicado oficialmente da decisão da Justiça.