Nove anos após ser acusado de matar dois jovens em uma colisão de trânsito em Curitiba, o ex-deputado estadual do Paraná Luiz Fernando Ribas Carli Filho, de 35 anos, foi condenado por duplo homicídio com dolo eventual pelo Tribunal do Júri de Curitiba, a nove anos e quatro meses de prisão.
O dolo, ou culpa, deve-se ao fato de Carli Filho ter assumido o risco de matar ao dirigir embriagado, com a carteira de habilitação (CNH) suspensa e em alta velocidade.
O acidente foi na madrugada do dia 7 de maio de 2009. Os estudantes Gilmar Rafael Souza Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20 anos, estavam em um Honda Fit quando foram atingidos pelo Passat Variant conduzido por Carli Filho, a uma velocidade estimada pela perícia do Instituto de Criminalística entre 161 e 173 Km/h, em uma via com limite de velocidade de 60 km/h.
A habilitação de Carli Filho estava suspensa em decorrência de 130 pontos acumulados entre 2003 e 2009, devido a 30 multas, das quais 23 por excesso de velocidade.
A sentença ordenou pena em regime fechado, mas o ex-deputado estadual poderá recorrer em liberdade. Entretanto, conforme a assessoria do tribunal, uma medida cautelar determina que Carli Filho terá que se apresentar todos os meses em juízo.
O ex-deputado também foi condenado pelo juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar a oito meses de detenção por dirigir com a habilitação suspensa, mas, como o crime está prescrito, a pena não será aplicada.
Ao longo dos anos, a defesa de Carli Filho apresentou mais de 30 medidas, entre recursos e apelações, aos tribunais superiores para evitar que o ex-parlamentar fosse julgado por um júri popular pelo homicídio com dolo eventual.
Os advogados alegavam que o crime deveria ser classificado como homicídio culposo, quando não se tem intenção de matar. Se o pedido tivesse sido aceito, Carli Filho seria julgado pelo Código de Trânsito e estaria sujeito a pena de dois a quatro anos, que poderia ser convertida em prestação de serviços comunitários.
Na semana passada, a defesa chegou a pedir que o julgamento pelo júri fosse transferido para outra cidade, mas o pedido foi negado.
De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o julgamento foi movimentado. Foram distribuídas 200 senhas e pessoas fizeram fila para acompanhar a sessão.
Ciberia // Agência Brasil
Esse ex-deputado é um ser abjeto que nem deveria ser classificado como humano. Tive a oportunidade de passar pelo local da colisão de taxi e constatei que somente algum anormal sem absolutamente nenhum respeito pela própria vida (o que dirá de terceiros), seria capaz de voar baixo a mais de 170km/h naquele local. Por mim no mínimo apodreceria até morrer atrás das grades. Nenhuma pena será suficiente para pagar a estupidez e desumanidade dele.