Um Projeto de Lei de autoria do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) prevê a proibição de logradouros, obras, serviços e monumentos receberem o nome de agentes políticos ou públicos que tenham sido responsáveis por violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura militar.
A proposta aguarda que seja nomeado um relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), de acordo com informações da Agência Senado.
Segundo a justificativa do deputado, “a proposição tem o objetivo de impedir que agentes políticos ou públicos, que tenham participado e promovido efetivamente atos atentatórios aos Direitos e Liberdades fundamentais no regime de exceção vivido pelo País a partir do golpe militar de 1964, sejam homenageados com a atribuição de seus nomes a logradouros ou monumentos públicos”.
O projeto (PLC 71/2018) se aplica aos agentes civis ou militares, comprovadamente responsáveis por atos atentatórios aos direitos e liberdades fundamentais no período entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985. O relatório publicado pela Comissão Nacional da Verdade, na forma da Lei 12.528, de 2011, será considerado para fins de comprovação da responsabilidade.
Para o deputado, também é papel do projeto inspirar outras propostas nas esferas municipal e estadual, tendo em vista que o alcance do texto é restrito aos bens da União.
“Costa e Silva, Ernesto Geisel, Médici e Sérgio Fleury, entre outros, são alguns exemplos de agentes da ditadura militar que ainda nomeiam espaços públicos Brasil afora. São denominações que remontam ao autoritarismo e à lembrança de períodos sombrios da nossa história. Uma sociedade democrática não pode conviver com homenagens a ditadores e praticantes de crime de lesa-humanidade”, argumenta Valente.
Pelo texto, as denominações em desacordo com o estabelecido no projeto de lei deverão ser alteradas no prazo máximo de seis meses da sua data de publicação.
Ciberia // Revista Fórum
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