O leilão das distribuidoras da Eletrobras, marcado para o dia 30 de agosto, foi suspenso nesta quinta-feira (16) por uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).
Em sessão ordinária do Órgão Especial, a maioria dos integrantes acompanhou o voto da desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, que concordou com o pedido feito pelos Sindicatos dos Trabalhadores das empresas de distribuição de energia elétrica da Eletrobras para impedir a continuação do processo de venda das distribuidoras.
Os desembargadores deram provimento ao agravo regimental dos trabalhadores da categoria para reformar a decisão do desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, relator do agravo, que permitia o andamento do processo.
Segundo o TRT, 11 desembargadores divergiram da posição do desembargador e três acompanharam o relator. Com isso, o Órgão Especial do TRT/RJ, reformou a decisão do relator do agravo.
Na quarta-feira (15), o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior, e o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Márcio Félix, disseram que o leilão estava mantido para o dia 30 de agosto.
Entenda
No dia 4 de junho, a juíza Raquel de Oliveira Maciel, titular da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu liminar para interromper o processo de privatização de cinco distribuidoras da Eletrobras, até que as estatais apresentassem um estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso e nos direitos adquiridos por seus empregados.
A decisão atingiu as distribuidoras Amazonas Distribuidora de Energia, Centrais Elétricas de Rondonia (Ceron), Companhia de Eletricidade do Acre, Companhia Energética de Alagoas (CEAL) e Companhia Energética do Piauí, que já foi vendida. A decisão foi resultado de uma ação civil pública ajuizada por sindicados de trabalhadores.
Quatro dias depois, o desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, presidente do TRT/RJ, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela magistrada, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Em resposta, os sindicados dos trabalhadores ingressaram no dia 14 de junho com agravo regimental contra a decisão do presidente do TRT/RJ, para que fosse mantida a liminar da 49ª VT/RJ. O agravo regimental foi distribuído ao desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, que no dia 22 de junho indeferiu a liminar pedida pelos sindicatos.
Os representantes dos trabalhadores resolveram entrar com novo agravo regimental contra a decisão do desembargador, requerendo que ele reconsiderasse a própria decisão. No dia 24 de julho, o desembargador remeteu o processo ao Órgão Especial do TRT/RJ.
A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) destacou que a liminar é uma decisão inédita, “que coloca o direito dos trabalhadores, direitos sociais e humanos como um elemento fundamental nas atividades societárias”, indicou a nota da entidade.
A Eletrobras informou que só vai se pronunciar por meio de comunicado ao mercado após o fechamento das operações.
Ciberia // Agência Brasil