O Supremo Tribunal Federal (STF) está pronto para julgar uma ação que promete colocar em pólos opostos defensores dos animais e de tradições culturais brasileiras.
Após a polêmica decisão que condenou a realização das vaquejadas no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) está pronto para julgar uma outra ação que promete colocar em pólos opostos defensores dos animais e de tradições culturais brasileiras.
Na semana passada, o ministro Marco Aurélio Mello liberou para decisão do plenário um processo que discute o sacrifício de animais em rituais religiosos de origem africana.
Caberá agora à presidente da Corte, Cármen Lúcia, marcar uma data para o julgamento, ainda sem previsão para ocorrer.
Na ação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) busca derrubar trecho de uma lei gaúcha que livra de punição por maus tratos a animais cultos e liturgias das religiões de matriz africana que praticam sacrifícios, como o candomblé, religião derivada do animismo africano.
Alguns ativistas expressam preocupação quanto aos projetos de lei que tentam criminalizar o abate de animais em sacrifícios religiosos – algo que muitos especialistas consideram inconstitucional, já que a Constituição Federal estabelece que a liberdade de crença é inviolável, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos.
Além disso, o texto constitucional determina que os locais de culto e suas liturgias sejam protegidos por lei. Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou
Mas no Brasil é também considerado delito, com pena de prisão de três meses a um ano, os maus tratos a animais, que podem consistir em atos de afronta, uma vez que melindrar ou mutilar espécies silvestres, domésticas, nativas ou exóticas.
No capítulo sobre o meio envolvente, a Constituição também prevê a proteção da fauna, proibindo práticas “que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
A grande discussão a ser travada no STF é saber se a liberdade de instruído, o caráter leigo do Estado e a proteção a manifestações culturais deve prevalecer, nesses casos, sobre a proibição de maus tratos e a proteção do meio envolvente.
A decisão a ser tomada pela Corte valerá exclusivamente para o Rio Grande do Sul, mas uma vez que será proferida pela mais subida Corte do país, poderá fabricar um entendimento que influencie outros tribunais de instâncias inferiores.