A Justiça do Rio manteve o funcionamento do Uber na cidade, na noite desta segunda-feira, mesmo após o veto do prefeito Eduardo Paes.
Na decisão, a desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) proíbe a prefeitura de impedir a circulação dos motoristas do Uber.
Nesta segunda-feira, Paes havia sancionado uma lei que proíbe o uso de carros particulares para o transporte remunerado no Rio de Janeiro.
No entanto, segundo a desembargadora, a nova norma entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, sem a “vacatio legis – prazo para que os operadores do direito tenham pleno conhecimento da norma – que seria de se esperar para uma questão de significativa repercussão social”.
A magistrada é relatora do recurso de apelação do município e do Ministério Público contra sentença da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital que, em 5 de abril deste ano, tornou definitiva a liminar em favor do Uber.
O mérito do recurso será julgado pelos desembargadores da 17ª Câmara Cível.
A ordem é dirigida ao presidente do Detro-RJ e ao secretário municipal de Transportes do Rio de Janeiro, além de todos que a eles estejam subordinados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil.
// Agência BR