A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta sexta-feira (13) o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) ao Supremo Tribunal Federal (STF) por crime de racismo.
Além da condenação, a procuradoria pede que o deputado seja obrigado a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos.
De acordo com a denúncia, durante uma palestra no Clube Hebraica, em abril do ano passado, Bolsonaro usou expressões discriminatórias contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e homossexuais.
O filho de Bolsonaro, deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) também foi denunciado, mas pela suposta agressão a uma jornalista.
No entanto, a PGR ofereceu a este parlamentar proposta de transação penal, na qual ele se comprometeria a indenizar a vítima em 40 salários mínimos e a pagar pensão mensal a uma entidade de combate à violência doméstica, além de prestar serviços à comunidade.
A Agência Brasil tenta contato com a assessoria dos deputados para que eles possam se manifestar.
Denúncias
Pai. Durante palestra no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, em abril do ano passado, em pouco mais de uma hora de discurso, Jair Bolsonaro usou expressões de cunho discriminatório, atingindo diretamente vários grupos sociais.
Na denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, avalia a conduta de Bolsonaro como ilícita, inaceitável e severamente reprovável
Para a PGR, o discurso transcende o desrespeito aos direitos constitucionais dos grupos diretamente atingidos e viola os direitos de toda a sociedade. Ela ressalta que a Constituição garante a dignidade da pessoa, a igualdade de todos e veda expressamente qualquer forma de discriminação.
Logo no início do discurso, amplamente divulgado na internet e na imprensa, o deputado faz um paralelo da formação de sua família para falar sobre as mulheres: “Eu tenho cinco filhos. Foram quatro homens, a quinta eu dei uma fraquejada e veio uma mulher”.
Em seguida, Bolsonaro apontou seu discurso para os índios, impondo-lhes a culpa pela não construção de três hidrelétricas em Roraima e criticando as demarcações de terras indígenas. O ataque a variados grupos sociais continuou mirando os quilombolas. Segundo o parlamentar, essas comunidades tradicionais “não fazem nada” e “nem para procriador eles servem mais”.
Para Raquel Dodge está evidenciado que Bolsonaro praticou, induziu e incitou discriminação e preconceito contra comunidades quilombolas, inclusive comparando-os com animais.
Durante o evento, o deputado também falou sobre a relação com os estrangeiros, o que teria estimulado comportamentos xenofóbicos e discriminação contra imigrantes – o que é vedado pela Constituição e pela lei penal. A denúncia reúne ainda outros discursos de Bolsonaro contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros.
Filho. Por meio do aplicativo Telegram, Eduardo Bolsonaro enviou várias mensagens à jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis dizendo que iria acabar com a vida dela e que ela iria se arrepender de ter nascido. Questionado se o diálogo se trataria de uma ameaça, respondeu: “Entenda como quiser”.
O parlamentar escreveu ainda diversas palavras de baixo calão com o intuito de macular a imagem da companheira de partido: “otária”, “abusada”, “vai para o inferno”, “puta” e “vagabunda”. A discussão ocorreu depois que Eduardo Bolsonaro postou no Facebook que estaria namorando Patrícia Lélis, que nega a relação. Além de prints das conversas que comprovam a ameaça, a vítima prestou depoimento relatando o crime.
Analisando os fatos, Raquel Dodge concluiu ser clara a intenção do acusado de impedir a livre manifestação da vítima, e para isso a ameaçou. Como a pena mínima estabelecida a Eduardo Bolsonaro é de um ano de detenção, ele pode ser beneficiado pela Lei de Transação Penal, desde que não tenha condenações anteriores, nem processos criminais em andamento.
Caso seja interesse do denunciado, ele deve apresentar certidões de antecedentes criminais do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e das Justiças Federal e Estadual de São Paulo e do Distrito Federal.
Se cumprir as exigências legais, a proposta de transação penal é para que Eduardo Bolsonaro indenize a vítima, pague 25% do subsídio parlamentar mensal à uma instituição de atendimento a famílias e autores de violência doméstica por um ano, além de prestação de 120 horas de serviço à comunidade.
O relator do caso no STF é o ministro Roberto Barroso.
Ciberia // Agência Brasil
A dona Raquel Dodge precisa ler direito a Constituição, especialmente o Artigo 5:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
E também o Artigo 53:
– Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Minha senhora, vá caçar algo útil para fazer no lugar de tentar cassar a liberdade de expressão por frescura politicamente correta.