A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou o Corinthians, a Odebrecht, a Arena Itaquera e o presidente da Caixa Econômica Federal à época da assinatura do contrato a devolverem R$ 400 milhões ao banco estatal referente ao empréstimo para construção do estádio na capital paulista.
Segundo a Justiça, houve um “repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação”. Cabe recurso da decisão.
A ação popular foi ajuizada em 2013 por um advogado gaúcho que questionou a legalidade do financiamento e pleiteou a nulidade. Segundo o autor, teria sido criada, em 2009, uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014.
Onze projetos teriam sido aprovados, com exceção do que envolvia a Arena Itaquera, e a negativa teria ocorrido devido à ausência das garantias exigidas. No entanto, a Caixa teria aceitado financiar o projeto do estádio, assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador.
De acordo com o advogado que ajuizou a ação, o negócio fechado em 2013 foi lesivo ao patrimônio público, ocorreu fora do prazo previsto, foi realizado por agente financeiro que não era o inicialmente autorizado e sem a exigência de garantias de que o empréstimo seria pago.
A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein concluiu que a transferência de recursos foi ofensiva aos princípios, valores e regras elementares do direito público, causando prejuízos decorrentes do mau uso de recursos públicos federais.
“Ao fim de quatro anos [do empréstimo], apenas pequena parcela do principal foi paga, restando uma imensa dívida impontual, em evidentes prejuízos à CEF [Caixa Econômica Federal]. E, é claro, porque estamos falando de recursos públicos federais, a maior prejudicada é, sem dúvida, a União Federal”. Segundo ela, a concessão do empréstimo ignorou a legislação de direito público, tratando a negociação como se ela estivesse ocorrendo “entre agentes privados”.
A defesa dos réus alegou que a transação foi regular, com garantias suficientes para execução do crédito e que o débito, então de R$ 475 milhões, estaria sendo renegociado com base em receitas futuras. Além disso, foi argumentado também que o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou e aprovou a contratação do crédito.
ProCopas Arenas
Na análise da juíza, ela destacou o papel do BNDES e da Caixa enquanto instituições financeiras responsáveis pelo gerenciamento de verbas públicas e valores destinados à implantação de políticas sociais, além de questionar a natureza do Programa BNDES ProCopa Arenas.
O programa que permitiu o deslocamento de valores expressivos de programas sociais relevantes, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Seguro-Desemprego e PIS/Pasep, para obras em estádios pertencentes a clubes de futebol. “A princípio, não existe previsão legal que autorize concessões de verbas públicas para este segmento”, observou.
Em relação especificamente à Arena Itaquera, a juíza acrescentou que a obra do estádio já estava quase concluída quando o empréstimo foi tomado.
“Na realidade, o dinheiro captado junto à CEF, pela SPE Arena Itaquera S.A. [empresa que recebeu o empréstimo], foi destinado não propriamente à contratação originária dos serviços de engenharia da Construtora Norberto Odebrecht S.A, na medida em que, em novembro de 2013, quando foi firmado formalmente o contrato de financiamento entre a SPE Arena Itaquera S.A. e a CEF, a obra já estava praticamente pronta (mais de 90% concluída)”, diz a juíza.
A Justiça considerou ainda que as garantias oferecidas e aceitas pela Caixa consistiam, principalmente, de expectativas que dependiam do êxito da exploração comercial do estádio. No entanto, as projeções de faturamento não se concretizaram.
Dos R$ 400 milhões emprestados, pouco mais de R$ 14 milhões teriam sido amortizados em quatro anos. Com juros e correção, o saldo devedor, atualizado em maio de 2017, chegou a R$ 475 milhões.
A necessidade de licitação prévia para a escolha das construtoras que executariam as obras financiadas com dinheiro público foi uma das questões apontadas pela juíza.
“É graças à existência do certame, que convoca os interessados na realização de obras, que a sociedade organizada pode ter acesso às informações relativas ao dispêndio de recursos públicos. Fico aqui me perguntando como seria possível, no contexto do direito público brasileiro, contratar uma obra, injetando nela verbas públicas, sem que tenha havido a fase pré-contratual da licitação, a qual é exigida por qualquer um dos diplomas que regulam as contratações com o Poder Público ou contratações que envolvam o aporte de recursos públicos”, declarou.
Outro lado
A Odebrecht disse, em nota, que “lamenta a informação, pois ficou demonstrado nos autos do processo a plena legalidade do processo de financiamento para a construção da Arena Corinthians, em São Paulo, por meio do Programa Pro Copa Arenas. A Odebrecht, que é parte na ação popular, apresentará os devidos recursos nas instâncias superiores após a intimação formal e ciência da íntegra da decisão”.
O Corinthians disse que “reafirma a lisura e regularidade jurídica do processo de financiamento efetuado para a construção da Arena Corinthians. Entre as diversas provas presentes nos autos, destaque-se que o próprio banco repassador Caixa Econômica Federal e o Tribunal de Contas da União se manifestaram pela regularidade do repasse, apresentando pareceres consistentes e inequívocos”. O clube vai recorrer da decisão.
Ciberia // Agência Brasil