O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o Governo Federal deveria retirar os garimpeiros das terras yanomami de Roraima como medida para conter o avanço do novo coronavírus nos territórios indígenas.
A decisão liminar do Judiciário obriga a gestão federal a fazer a retirada dos invasores em 15 dias, mas a Advocacia Geral da União (AGU) pode tentar abrir recurso.
A decisão ainda prevê que no prazo de 5 dias o Executivo apresente um plano de ação para a retirada, que contemple, nos dez dias seguintes, a retirada dos invasores e outras medidas cautelares para impedir a dispersão da covid-19 entre a população.
“Considerando, ainda, o fato afirmado pelo Ministério Público Federal, no sentido de que há mais de 20.000 garimpeiros na TIY, cuja população atual é de 26.780, bem como a notória situação de risco dos povos da região em razão de sua vulnerabilidade social e imunológica, deve ser deferida a medida de urgência requerida, sob pena de não observância do disposto no artigo 231 [que reconhece aos índios direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam] da Constituição Federal”, afirmou o desembargador Jirair Aram Meguerian em trecho da liminar, pedida pela Ministério Público.
O garimpo se expandiu de maneira veloz durante a pandemia nas terras indígenas do povo yanomami, causando conflitos entre criminosos e indígenas. Apesar da tentativa de pressionar o legislativo e a opinião público para voltarem sua atenção para o prelúdio de um genocídio que se instaura em Roraima, pouco foi feito para combater as invasões.
Na última semana, dois jovens yanomami foram assassinados a tiros por garimpeiros no meio da mata e um ciclo de tensões violentas pode se avizinhar. “Tememos que os familiares dos Yanomami assassinados decidam retaliar contra os garimpeiros seguindo o sistema de Justiça da cultura Yanomami, podendo levar a um ciclo de violência que resultará numa tragédia”, diz trecho de uma carta Hutukura.
Nessa semana, morreu Domingos Mahoro, de 60 anos, cacique da etnia xavante da terra indígena Sangradouro, por complicações do novo coronavírus. Em 16 de junho, Paulinho Payakan, um dos líderes indígenas Kayapó, também foi vítima da doença.
O Presidente Jair Bolsonaro, que foi diagnosticado com covid-19, ainda não sancionou o PL 1142/2020, que estabelece diretrizes para a proteção dos povos indígenas durante a pandemia. Entre as medidas dispostas na lei, que ainda não teve sanção do governo federal, estão:
- acesso à água potável;
- distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção;
- garantia de equipes multiprofissionais de saúde indígena (EMSI), qualificadas e treinadas para enfrentamento da Covid-19, com disponibilização de local adequado para quarentena, bem como acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs);
- disponibilização de testes de identificação do vírus (rápidos e RT-PCRs), medicamentos e equipamentos médicos adequados para o combate ao Covid-19;
- estrutura para o atendimento aos povos, como, por exemplo: oferta emergencial de leitos e ventiladores; acesso a ambulâncias para transporte fluvial, terrestre ou aéreo; construção emergencial de hospitais de campanha em municípios próximos a aldeias com maiores casos de contaminação pelo coronavírus;
- distribuição de materiais informativos sobre sintomas da Covid-19;
- pontos de internet nas aldeias para viabilizar acesso à informação;
- garantia de financiamento e construção de casas de campanha para o isolamento de indígenas nas comunidades.
A AGU afirmou que não foi notificada e que tomará as medidas cabíveis quando o projeto for apresentado. O MPF reitera que os governos anteriores e o atual não tomaram medidas adequadas para proteger os povos originários. “Passados 35 anos desde a recomendação, persiste a mora do Poder Público em instalar e operar, de modo contínuo, uma rede de proteção e monitoramento territorial hábil a inibir a ação de garimpeiros na região”, diz trecho de nota do MPF.
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