O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) entrou com uma ação civil pública para contestar um decreto do governo do estado e impedir que projetos de barragens que usem a técnica de alteamento a montante obtenham licenciamento ambiental.
Neste sábado (5), a maior tragédia ambiental do país, o rompimento da barragem da mineradora Samarco, na região de Mariana (MG), completa um ano. A lama da barragem devastou vegetação nativa, poluiu a bacia do Rio Doce e destruiu comunidades inteiras. A estrutura utilizava exatamente a técnica questionada pelo MP-MG.
O Decreto 46.993/2016, assinado pelo governador Fernando Pimentel, suspende em território mineiro novos processos de licenciamento ambiental para barragens que pretendam utilizar o método de alteamento a montante do rio.
A suspensão tem validade até que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) defina critérios e procedimentos a serem adotados pelos empreendimentos minerários.
No entanto, de acordo com o promotor Marcos Paulo, o problema está no artigo 8º do decreto, que estabelece que os processos formalizados anteriormente à publicação do decreto poderão seguir o trâmite normal.
“Primeiramente o decreto suspende e não proíbe. É uma suspensão temporária que pode ser revogada a qualquer momento. E, além disso, permitiu que todas as empresas que já tivessem licenciamento ambiental solicitado para esta metodologia seguissem seu processo para implantar os empreendimentos. O estado continua a dar autorização a essas técnicas”, criticou.
Na ação, o MP-MG pede a nulidade do artigo.
Segundo o promotor, há pedidos de licenciamento ambiental em curso em 17 municípios do estado.
“Minas Gerais vem cometendo o erro de adotar tecnologias ultrapassadas para a atividade minerária, que matam pessoas há mais de dois séculos. A mina de Morro Velho, em Nova Lima, registra desastres de grandes proporções já no século 19. Nos últimos anos tivemos rompimentos na Barragem Rio Verde, também em Nova Lima, e na mina de Herculano, em Itabirito. Todas essas estruturas utilizavam essa técnica assassina. O Chile proibiu em 1965. Infelizmente, 43% das barragens de Minas Gerais são construídas com essa metodologia antiquada”, disse Marcos Paulo.
Normas
O promotor destacou que, em 1993, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) editou a norma NBR 13028 excluindo o método de alteamento a montante das tenologias para construção de barragens.
Em 2006, porém, uma reedição da norma técnica voltou atrás na exclusão.
O MP-MG defende na ação que sejam permitidas apenas tecnologias sustentáveis, seguras e adequadas para o tratamento e a disposição final dos rejeitos de mineração.
Em julho, Ministério Público Federal (MPF) também recomendou ao Departamento Nacional de Produção Mineral que não fosse mais autorizada a construção de barragens com o método de alteamento a montante.