O Projeto de Lei 2.516/15, que cria a Lei das Migrações, foi aprovado nesta terça-feira (6) pelo plenário da Câmara dos Deputados. A nova lei dispõe sobre os direitos e deveres do imigrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no país e estabelece princípios e diretrizes sobre as políticas públicas para o migrante.
O texto aprovado pelos deputados retorna ao Senado para nova deliberação dos senadores, uma vez que ele foi alterado na votação da Câmara. Após este passo, segue para avaliação do Presidente. Se aprovada, a lei deve substituir o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, e revogar a Lei da Nacionalidade (818/49).
De acordo com o relator do estatuto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o projeto revoga a Lei 6.815/1980, uma das últimas leis vigentes, promulgada durante a ditadura militar e inspirada na chamada Doutrina de Segurança Nacional. “A ab-rogação desse diploma legal é há bastante tempo aguardada por nós defensores dos direitos humanos, havendo incontáveis manifestações de especialistas no sentido de que os princípios e muitos dos dispositivos da citada norma jurídica são incompatíveis com o atual ordenamento constitucional e com os preceitos do Estado Democrático de Direito”, disse Silva no seu parecer.
O projeto também estabelece as normas de proteção dos brasileiros em outros países e políticas públicas voltadas ao assunto, seguindo as normas constitucionais e obedecendo os tratados internacionais.
Mais direitos para imigrantes
Entre os princípios da Lei de Migrações está a garantia ao imigrante da condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e o acesso aos serviços públicos de saúde e educação, bem como registro da documentação que permite ingresso no mercado de trabalho e direito à previdência social. Ao imigrante também será permitido exercer cargo, emprego e função pública, conforme definido em edital, excetuados aqueles reservados para brasileiro nato.
Entre as mudanças, o projeto facilitará a regularização de estrangeiros que vivem e trabalham no Brasil, que hoje enfrentam enorme burocracia para obterem documentação.
De acordo com a Folha de São Paulo, a nova lei vai acabar com uma série de restrições que constam hoje do Estatuto do Estrangeiro, como a proibição de estrangeiros de participarem nas manifestações políticas e sindicatos, de fazerem transmissões via rádio e serem donos de aeronaves.
A lei irá garantir aos migrantes detidos nas fronteiras acesso a um defensor público e proíbe a deportação imediata pela Polícia Federal (PF). A legislação também restringe abusos no chamado “conector”, a área dentro do aeroporto de Guarulhos (São Paulo) em que muitos migrantes ficam ilhados por dias e até meses, dormindo no chão e sem direito a alimentação. A PF passa a ter um prazo de 24 horas para decidir o que fazer com essas pessoas.
A proposta tipifica como crime a ação de traficantes que promovem a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiros em país estrangeiro e fixa como punição ao tráfico de pessoas a reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A sanção pode ser agravada se ocorrer violência. A lei garante que o estrangeiro não deve ser deportado ou repatriado se houver razões no país de origem que coloquem sua vida e integridade pessoal em risco.
A aprovação do projeto ocorre no momento em que organizações da sociedade civil responsáveis pela assistência a apoio a migrantes e refugiados realizam em Brasília o 12º Encontro da Rede Solidária para Migrantes e Refugiados. Entre outras reivindicações, as entidades querem a aprovação de uma lei que coloque o migrante no foco da política de migração do país. Uma das mudanças sugeridas é a simplificação do processo de ingresso de imigrantes no país e a inclusão da possibilidade de concessão de visto humanitário, como o que é concedido atualmente para haitianos e sírios de forma extraordinária.
“Essa lei vai facilitar a entrada de imigrantes e regulamentar a sua residência no território brasileiro. Isso vai permitir uma imigração mais ordenada, mais humanizada que, ao mesmo tempo, terá impacto na instituição do refúgio, porque aquele imigrante que hoje não tem outra opção para se regularizar no país, pede refúgio. Então, vai aliviar a pressão e o número de pedidos que se fazem de refúgio”, afirma Isabel Marquez, representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur).
O projeto enfrentou grande resistência por parte da chamada “bancada da bala“, de deputados ligados às forças de segurança ou ao setor do armamento.
“O Brasil será o único país do mundo onde alguém que chega ao território de modo ilegal não poderá ser deportado imediatamente pela PF, essa gente terá direito à defensoria pública”, declarou o deputado José Carlos Aleluia.