O Tribunal Regional Federal – 1ª Região (DF) concedeu uma liminar que proíbe o cancelamento do serviço e-Sedex. Porém, advogado afirma que medida é frágil e pode cair a qualquer momento.
Em novembro deste ano a empresa Correios anunciou o fim do serviço e-Sedex, surpreendendo a muita gente.
Porém, na tarde desta quinta-feira, dia 15, o Tribunal Regional Federal – 1ª Região (DF) concedeu uma liminar que proíbe o cancelamento do serviço, conhecido pela agilidade na entrega de compras feitas pela internet e preços acessíveis.
A ação foi solicitada pela Associação Brasileira de Franquias Postais. A decisão foi proferida pela juíza substituta, Diana Maria Wanderlei da Silva, e afirma que a conduta adotada pelos Correios é ilegal e nula de pleno direito.
Conforme o documento, os Correios anunciaram que iriam implementar um plano estratégico mediante nova política comercial, que irá alterar significativamente a estrutura financeira, operacional e comercial que utiliza atualmente.
No entanto, o plano foi aprovado pela Diretoria Executiva e não foi submetido ao Conselho de Administração, órgão competente para deliberar sobre o assunto, o que caracteriza a conduta como ilegal.
Conforme o blog Mandaê, caso os Correios não cumpram a sentença, terão que pagar multa diária de R$ 500, fixada pela magistrada.
Já pode comemorar?
Ainda que a decisão da juíza deixe o e-commerce esperançoso, varejistas online não devem esperar mudanças. Conforme o advogado Guilherme Henrique Martins Santos disse ao Mandaê, a liminar é frágil.
“Depende simplesmente do Conselho de Administração assinar o documento. Se acontecer amanhã, essa liminar cai amanhã. Está sustentada em uma questão meramente formal”, explica.
O advogado ressalta que a melhor alternativa é o empreendedor buscar soluções no mercado para evitar prejuízos na logística da sua loja virtual.
“Se eu tivesse um e-commerce, ignoraria a existência dessa liminar e pensaria no meu day after [dia seguinte], em como vou trabalhar no ano que vem, e iria buscar alternativas na iniciativa privada”, aconselha.
Entenda
O fim do e-Sedex foi decretado em novembro deste ano pelos Correios e passa a valer a partir de janeiro de 2017. A decisão deve causar impacto na receita das lojas online e no custo de entrega rápida das mercadorias, visto que o valor do frete é maior nas outras modalidades de envio rápido da estatal.
Desta forma, se a “morte” do e-Sedex realmente acontecer, os fretes devem ficar mais caros nas lojas onlines, que já têm deixado de oferecer frete gratuito de seus produtos.
Muitas têm lançado serviços que cobram uma assinatura anual para que o cliente tenha frete sem custo adicional em todas as compras, algo semelhante ao que o Amazon Prime faz nos Estados Unidos.
Confira a liminar na íntegra aqui.