O juiz federal Vigdor Teitel, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou liminar ao pedido de habeas corpus feito pelo advogado Fernando Martins para o empresário Eike Batista.
O empresário Eike Batista está preso preventivamente desde segunda-feira (30) na Penitenciária Bandeira Stampa, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio. Segundo o TRF2, o mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Primeira Turma Especializada do Tribunal, composta por três juízes.
Para Vigdor Teitel, a decisão do juiz de primeiro grau Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que decretou a prisão de Eike Batista, está devidamente fundamentada e não tem qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
Na visão de Teitel, o magistrado, ao pedir a prisão, teve a intenção de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, com a possibilidade do empresário obstruir as investigações.
“Diante da quantidade de demandas em curso no Poder Judiciário que evidenciam um oceano de corrupção sistêmica envolvendo detentores de mandatos eletivos e empresas, por intermédio de seus dirigentes, mediante a utilização de contratos simulados e de outros expedientes astuciosos para o pagamento de propinas”, disse Teitel.
“Desta maneira, o apelo à ordem pública em decorrência da gravidade concreta dos crimes supostamente praticados, me parece suficiente para justificar a decretação da prisão preventiva”, acrescentou.
A prisão de Eike Batista cumpriu um dos mandados de prisão preventiva decretados pelo juiz Bretas na Operação Eficiência, um desdobramento da Operação Calicute, que investiga denúncias de corrupção envolvendo Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, que também está preso, preventivamente, no Complexo de Gericinó, Presídio Pedro Werling de Oliveira (Bangu 8).
O TRF2 informou que a prisão do empresário foi pedida porque declarações de outros envolvidos no processo que assumiram compromisso de colaborar com a Justiça indicavam que Eike teria tentado obstruir as investigações do caso.
Nas alegações para o pedido de habeas corpus, a defesa do empresário sustentou que não haveria provas concretas de materialidade e autoria para justificar a prisão preventiva do seu cliente e que os fatos narrados pelos colaboradores seriam vagos e presumidos.
O juiz Vigdor Teitel está substituindo o relator da ação penal em segunda instância, o desembargador federal Abel Gomes, que está de férias até o dia 8 de fevereiro.