Enquanto milhares de homens abandonam seus filhos deixando toda responsabilidade por conta das mães, em Curitiba, Adolfo Guidi é um verdadeiro exemplo de pai. Tanto que, percebendo isso, uma juíza decidiu até mesmo ajudá-lo em um momento de dificuldade.
Adolfo é pai de Vitor e, em 2001, quando descobriu que o rapaz possui uma doença rara chamada Gangliosidose Gm1, largou o trabalho para cuidar do rapaz em tempo integral. A condição de seu filho é caracterizada pela falta de uma enzima fundamental para a reposição de células cerebrais.
Formado em engenharia mecânica, Adolfo começou a acumular dívidas na Caixa Econômica Federal, onde possuía um imóvel financiado – o valor das prestações de sua casa era de cerca de R$ 500.
Para ele, a vida de seu filho era prioridade e assim que conseguiu controlar a situação, começou a procurar emprego, mas não conseguiu voltar ao mercado de trabalho. Então decidiu trabalhar por conta própria abrindo uma oficina improvisada no mesmo imóvel onde vive desde 1996.
Sensibilizada com a atitude do pai que fez o que pôde para salvar o filho, a juíza Anne Karina Stipp Amador da Costa, titular da Vara do Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba, perdoou a dívida que foi paga com os valores das penas pecuniárias da Vara Criminal de Curitiba (valores pagos por pessoas condenadas na Justiça). O valor da quitação da dívida foi de R$ 48, 5 mil.
“É um caso excepcional. Sentimos que ele não teria outra alternativa para quitar a dívida. Ele abriu mão da carreira profissional para cuidar do filho. Como ele também trabalha com a oficina mecânica, se perdesse o imóvel, além da moradia, perderia também sua fonte de renda”, afirmou a juíza.
Anne Karina disse que a conclusão do caso abre precedentes para que outros processos que envolvam peculiaridades parecidas também tenham o mesmo desfecho. O caso só ganhou repercussão nacional recentemente depois que o vídeo de uma reportagem sobre o caso foi compartilhado no Facebook, mas ocorreu em 2010.
Ciberia // Hypeness
Se a divida foi paga com as penas pecuniarias, não ha de se falar em perdão da divida.
A atitude da juiza é louvável mas a divida foi paga e não perdoada.
Caro Pedro,
Obrigado pelo seu comentário!
Você tem toda a razão, a dívida foi mesmo paga com as penas pecuniárias.
Mas, no sentido utilizado no texto, a ideia era de que o pai foi perdoado da dívida (ou seja, que apenas o pai não precisaria mais pagá-la).