A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e mais 12 réus no processo sobre o suposto crime de estelionato envolvendo empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).
Além de Vaccari Neto, na lista de acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) que foram beneficiados pela decisão está o empreiteiro José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS. Por meio de nota, o Ministério Público de São Paulo informou que vai recorrer da sentença.
Um dos empreendimentos sob suspeita é o Edifício Solaris, no Guarujá (SP), onde está o apartamento tríplex que motivou o MPE a pedir a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, há pouco mais de um ano, sob a alegação de crimes de lavagem de dinheiro – na modalidade ocultação de patrimônio – e falsidade ideológica.
Para o MPE, o ex-presidente recebeu vantagens indevidas referentes à reforma do tríplex feita pela empreiteira OAS. Segundo o MPE, a reforma foi oferecida a ele como compensação por ações no esquema de corrupção da Petrobras.
Como envolve os crimes apurados pela Operação Lava Jato, a denúncia relacionada a Lula foi transferida para a esfera federal e anexada ao processo conduzido pelo juiz Sérgio Moro.
“Todos foram absolvidos, mas Lula foi o único acusado nesta ação que não foi julgado porque sua acusação foi transferida para Curitiba no curso desse processo”, explicou o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins.
Em seu despacho, a juíza Maria Priscilla argumentou que a absolvição dos réus deve-se à falta de fundamentação e a alegações vagas.
“É forçoso reconhecer, a despeito do recebimento parcial da denúncia, que a exordial acusatória não individualiza de forma satisfatória as condutas dos acusados, apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes.”
Em nota à imprensa, a defesa de João Vaccari e da advogada da Bancoop Letícia Achur Antonio, informou que a denúncia do MPE mostrou-se “totalmente improcedente”.
“Para a defesa, a sentença é justa e acatou os argumentos apresentados, que demonstraram que não houve crime algum no comportamento do Sr. Vaccari, o qual após assumir a presidência da Bancoop, não mediu esforços para sanear a cooperativa, entregando as unidades aos cooperados; inexistindo crime também na conduta da Dra. Letícia que somente atuou profissionalmente como advogada da Bancoop”, diz a nota.
Defesa de Lula
Em entrevista coletiva no início da tarde de hoje, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que a decisão da juíza de São Paulo será encaminhada ao processo contra o ex-presidente que corre em Curitiba.
Segundo o advogado, a decisão será “mais um elemento a demonstrar que a acusação de propriedade do apartamento atribuída a Lula é frívola e sem materialidade”.
Martins informou ter protocolado, em Curitiba, documentos relativos à recuperação judicial da OAS que demonstram que o apartamento no Guarujá nunca foi propriedade de Lula, mas sim da própria empreiteira.
De acordo com o advogado, o plano de recuperação da OAS foi apresentado em setembro de 2015 e nele constava o apartamento triplex 164-A Solaris, atribuído como propriedade de Lula, como um ativo da empresa.
“Esses documentos reforçam que a acusação não passa de uma ficção. Diante de todo esse quadro comprobatório, com depoimentos de 73 testemunhas, documentos da presidência da República, documentos oficiais de um processo de São Paulo, é impossível reconhecer que o ex-presidente Lula seja proprietário desse imóvel”, afirmou.
Martins informou que Lula será interrogado sobre esse processo no dia 3 de maio, em Curitiba, pelo juiz Sérgio Moro, e que, amanhã (20) começa a fase de interrogatórios do processo, com o depoimento de Léo Pinheiro. Os executivos da OAS serão ouvidos no dia 26 e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, no dia 28 de abril.