O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi dispensado de acompanhar as oitivas das testemunhas de um dos processos em que é réu na operação Lava Jato. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, responsável por julgar os casos em segunda instância da operação, em Curitiba (PR).
A exigência da presença de Lula nas audiências foi determinada pelo juiz Sergio Moro, que julga a Lava Jato em primeira instância. A decisão, segundo a defesa de Lula, era uma “barganha” para que o ex-presidente diminuísse o número de testemunhas arroladas no processo, 86 no total.
O juiz federal Nivaldo Brunoni, que dispensou o ex-presidente, afirmou na decisão liminar que “não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitivas das testemunhas, sendo assegurada a representação exclusivamente pelos advogados constituídos”, disse.
Ainda segundo a liminar, “o acompanhamento pessoal do réu é mera faculdade legal para o exercício de autodefesa, podendo relegá-la, sobretudo quando [o réu] não residir no local da sede do juízo onde tramita o processo”.
As testemunhas serão ouvidas no processo em que Lula é acusado de receber propina da Odebrecht para a compra de um terreno do Instituto Lula, que não chegou a ser concretizada.
Acampamento
O ex-presidente já tem data para depor ao juiz Sergio Moro, mas em outro processo, onde o nome de Lula é envolvido na compra de um triplex no Guarujá, litoral de São Paulo.
O julgamento foi adiado do dia 3 de maio, para o dia 10 do mesmo mês pelo juiz, por falta de segurança, já que movimentos populares, encabeçados pela Frente Brasil Popular, afirmaram que acompanhariam o depoimento em Curitiba.
O acampamento em defesa da democracia e em apoio a Lula na capital paranaense deverá receber caravanas de diversos locais do país, organizadas por centrais sindicais, movimentos populares e pelo PT, para acompanhar o depoimento.