O presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.441, que acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente as regras de infiltração de policiais na internet para coibir crimes de exploração sexual.
Requerida pelo Ministério Público ou representação de delegado, a atuação dos agentes será de até 90 dias, com possibilidade de renovações com prazo máximo de 720 dias.
Segundo o dispositivo legal, tanto a autoridade judicial como o Ministério Público poderão solicitar relatórios parciais sobre a infiltração.
Os documentos deverão conter dados cadastrais e de conexão do usuário, como endereço de Protocolo de Internet (IP), local e horário de acesso à rede.
A medida será admitida apenas em casos que não ofereçam um modo alternativo de obtenção de provas. As informações apuradas serão remetidas diretamente ao juiz responsável por autorizar a operação.
De 2007 a 2016, a central da organização não governamental (ONG) SaferNet registrou mais de 3 milhões de denúncias de diversas naturezas, contabilizados crimes de tráfico de pessoas, racismo, xenofobia, intolerância religiosa e maus tratos contra animais.
Do total, foram reportadas e processadas 1.518.617 denúncias anônimas de pornografia infantil, que envolviam 312.037 páginas online distintas, das quais 17.918 eram brasileiras.