Quem espalhar notícias falsas na internet pode vir a ser punido com prisão e multa

A disseminação das fake news (notícias falsas) na internet vem gerando reações entre os mais variados setores. Plataformas como Facebook e Google anunciaram mudanças na forma como disponibilizam conteúdos e tratam seus anúncios. Grupos acadêmicos criaram projetos para checagem de fatos.

Com foco nas eleições de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições. As medidas para enfrentar o problema envolvem até os parlamentos de diversos países, inclusive do Brasil.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.604 de 2017, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), prevê a responsabilização de provedores de conteúdo nas redes sociais em casos de divulgação de informações falsas, ilegais ou prejudicialmente incompletas. A multa nesses casos seria de R$ 50 milhões no caso de a plataforma não retirar o conteúdo em até 24 horas.

De acordo com o texto, os provedores de conteúdo devem criar filtros e regras para a publicação de conteúdos de modo a definir e restringir o que pode ser veiculado em suas páginas, perfis e outros espaços virtuais.

Na justificativa, o autor informa que o projeto foi inspirado em legislação aprovada na Alemanha, que instituiu multas a intermediários caso não retirem conteúdos considerados por esses como falsos ou discurso de ódio.

Outro projeto do deputado, o de número 6.812 de 2017, transforma em crime “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica”. A pessoa que cometer o ilícito pode ser condenada a pena de dois a oito anos e pagar multa de R$ 1,5 mil a R$ 4 mil.

O PL 8.592 de 2017, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), vai na mesma linha ao incluir no Código Penal a prática de “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio de comunicação social capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, informação falsa ou prejudicialmente incompleta, sabendo ou devendo saber que o são”. O texto prevê penas menores, de um a dois anos.

“A difusão de boatos tornou-se um problema global, tendo em vista que as pessoas se relacionam cada vez mais pelo meio digital, onde as notícias se propagam instantaneamente”, justificou o parlamentar. O texto aponta como “culpados” não só o produtor da informação, mas também quem a compartilha.

No início de outubro, a Câmara chegou a aprovar na minirreforma eleitoral uma emenda do deputado Áureo (SD-SP) que previa a possibilidade de políticos pedirem a identificação e autores de conteúdos, e a posterior remoção desses, em caso de “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensas”.

Contudo, após a votação houve uma grande reação ao texto. O próprio autor pediu ao presidente Michel Temer o veto desta parte da lei. A parte foi vetada do documento final.

Liberdade de expressão

O deputado Celso Pansera (PMDB/RJ) – relator do PL 7.604, que prevê multas – na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), adianta que apresentará parecer contrário.

Uma primeira justificativa é o fato de o parlamentar considerar que leis pontuais sobre abusos na web são desnecessárias uma vez que o Marco Civil da Internet (Lei No 12.965/2014) já prevê a possibilidade de contestar conteúdos na Justiça.

O parlamentar também critica a ideia de responsabilizar as plataformas e aplicar multas em caso de manutenção de conteúdos falsos.

“Você está dando ao provedor de conteúdos autoridade de polícia. Ele vai decidir o que é verdade e o que não é. É ele que tem que derrubar? Se surgir dúvida vai derrubar. Isso pode criar uma censura prévia e dar aos gestores de plataforma uma autoridade que não é correta”, defende.

Organizações de defesa de direitos de usuários de internet veem riscos à liberdade de expressão nos projetos. Na avaliação de Bia Barbosa, da Intervozes, os projetos são problemáticos.

No tocante aos que criminalizam a prática de difusão de notícias falsas, o encarceramento seria solução inadequada e desproporcional para esse tipo de ação e ainda há o problema de quem vai definir o que é falso ou incompleto.

“Quem vai definir o que é uma informação incompleta? Criminalizar um cidadão sendo que temos muitas pessoas sem alfabetização midiática é algo muito preocupante”, pondera.

Ciberia // Agência Brasil

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