A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei que pune violência doméstica e familiar, criticou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 07/2016, que altera a norma, e pediu que o presidente Michel Temer vete as mudanças. Aprovado no Senado na semana passada, a proposta aguarda sanção presidencial.
Maria da Penha alerta que as alterações propostas pelo deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) podem ter sua constitucionalidade questionada e provocar um retrocesso no combate à violência contra a mulher.
“Mudanças casuísticas na lei Maria da Penha colocam em risco uma proposta que foi construída com o acúmulo das lutas dos movimentos de mulheres há mais de 40 anos e com minha própria história de vida. Por isso, eu peço, senhor Presidente Michel Temer, não sancione o PLC 07/2016”, afirma a ativista, em nota.
O PLC 07/2016 permite ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência às mulheres que sofreram violência e a seus dependentes, uma prerrogativa que hoje é exclusiva dos juízes. A autoridade policial deverá comunicar a decisão ao juiz e também consultar o Ministério Público em até 24 horas, de acordo com a proposta, para definir pela manutenção da decisão.
Entre as medidas que podem ser aplicadas em caso de violência, estão a proibição de o agressor manter contato ou se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas, vetando-o de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da agredida, e o encaminhamento da mulher à rede de apoio às vítimas de violência.
“Que sejam destinados mais recursos orçamentários para as políticas de enfrentamento à violência doméstica e familiar, que profissionais do sistema de Justiça sejam capacitados, que as medidas protetivas sejam garantidas sem entraves burocráticos e efetivadas políticas de prevenção e assistência especialmente às mulheres negras e pobres e àquelas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social”, sugere Maria da Penha.
Entidades
A rejeição às mudanças na lei também é defendida por organizações de defesa da mulher.
“Nós, mulheres que trabalhamos na proposta original, queríamos realmente garantir às mulheres o acesso à Justiça, que é uma garantia prevista não apenas na Constituição, mas especificamente no caso das mulheres, em convenções internacionais das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos [OEA]”, explica Leila Linhares Barsted, diretora da ONG CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação e uma das redatoras do texto da Lei Maria da Penha.
Já a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) alerta que a alteração na Lei Maria da Penha é ilegal. A associação aponta que a decisão por medidas protetivas de urgência “é uma grave ingerência nos direitos fundamentais do investigado”.
Ela explica que a norma em vigor prevê a competência do Judiciário na determinação de medidas, dando à polícia o dever de orientar a vítima sobre medidas protetivas e outras questões, como registro de ocorrência, além de apoiá-la para buscar pertences em casa.
Para Leila, além do direito das mulheres de ter acesso ao Judiciário, isso é importante porque é neste momento que a vítima é acompanhada pela Defensoria Pública, recebe apoio e informações sobre seus direitos.
Ciberia // Agência Brasil