Após 3 anos de Lava Jato nenhum político foi condenado pelo Supremo

Fellipe Sampaio / SCO / STF

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A primeira fase da Operação Lava Jato foi deflagrada em março de 2014. Passados três anos, as denúncias se acumulam, mas nenhum político com foro privilegiado foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF). Apenas quatro viraram réus.

Na tentativa de afastar críticas de intervenção na operação, o presidente Michel Temer prometeu, na segunda-feira, que afastará definitivamente ministros do seu governo que venham a ser processados dentro da Lava Jato – mas como os números mostram, pode demorar muito para que isso eventualmente ocorra.

Em contraste, o juiz Sergio Moro já condenou 87 pessoas, algumas mais de uma vez, por diferentes crimes, totalizando 125 sentenças. Entre eles estão políticos sem mandato e que, portanto, perderam o foro, como o ex-ministro José Dirceu (PT) e o senador Gim Argello (ex-PTB).

A grande diferença de ritmo das duas instâncias do Judiciário causa controvérsia. De um lado, há quem veja na suposta lentidão do Supremo uma janela aberta para a impunidade. De outro, críticos do trabalho de Moro acreditam que o juiz estaria atropelando as garantias dos acusados ao acelerar os processos.

Entenda em cinco pontos o que explica essa diferença.

STF não julga apenas a Lava Jato

Uma vara criminal de primeira instância, como a do juiz Sergio Moro em Curitiba, cuida apenas de processos penais.

Já o Supremo Tribunal Federal é a corte mais importante do país e tem como função principal garantir a aplicação da Constituição Federal.

Simultaneamente aos casos da Lava Jato envolvendo políticos com foro, o Supremo julga, todas as semanas, dezenas de outras ações, muitas delas urgentes.

Nos últimos anos, por exemplo, o STF tomou diversas decisões sobre o andamento do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Também tem se debruçado sobre questões como direito de greves de funcionários públicos, fornecimento de remédios pelo Estado, consumo de drogas, entre outras.

“Todo processo no Supremo tende a ser mais demorado do que numa vara comum. Não só o número de processos é enorme para cada um dos onze ministros, como também são processos com uma complexidade que nenhum outro juiz se depara”, afirma o procurador de Justiça da Bahia Rômulo de Andrade, professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador.

Diante disso, os juristas ouvidos pela BBC foram unânimes em defender mudanças no regime de foro privilegiado, para desafogar o Supremo. Na opinião deles, o foro é importante para evitar perseguições políticas contra autoridades assim como pressões de investigados poderosos sobre juízes de primeiro grau.

No entanto, dizem, há pessoas demais com foro no Brasil e isso deveria ser reduzido. Há várias propostas sendo debatidas no meio jurídico, mas uma mudança teria que ser aprovada no Congresso.

“Eu não vejo perspectiva nenhuma de mudar o regime de foro privilegiado. Você acha que o Congresso vai mudar para prejudicar a si próprio? Não vai”, disse o jurista Miguel Reale Júnior, um dos autores do pedido de impeachment que levou à cassação da presidente Dilma Rousseff.

Juiz exclusivo da Lava Jato

Enquanto o STF tem que julgar os mais diferentes assuntos, Sergio Moro se dedica exclusivamente à Lava Jato. Desde fevereiro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu a distribuição de outros casos para sua vara. Moro recebe apenas processo ligados à Lava Jato, enquanto novas ações relacionadas a casos antigos de sua vara são distribuídos para sua juíza substituta Gabriela Hardt.

Se por um lado essa exclusividade contribui para dar mais celeridade aos processos, por outro gera críticas de desrespeito ao “princípio do juiz natural”, que prevê que processos devem ser distribuídos para juizes pré-determinados em lei, evitando direcionamentos.

Mesmo crimes cometidos fora do Paraná, por serem investigados pela Lava Jato, acabam na mesa de Sergio Moro. “Virou uma vara totalmente da Lava Jato, o que é incomum”, observa o advogado Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da USP.

Análises coletivas são mais lentas

Mais um fator que explica a agilidade maior do juiz Sergio Moro, observa Ela Wiecko,  subprocuradora-geral da República, é que ele toma decisões individualmente. Já no Supremo as decisões são coletivas e é preciso que o processo seja pautado para análise de uma das turmas (cinco ministros cada) ou do plenário (onze ministros), a depender do cargo da autoridade.

No Supremo, após a abertura do processo, além de um ministro atuar como relator, outro é designado como revisor. O caso só é julgado quando ambos concluem seus votos e, na hora do julgamento, outros ministros podem pedir vista, suspendendo o desfecho.

Réus confessos x necessidade de investigação

Outro elemento que agiliza o trabalho de Sergio Moro é que muitos réus da sua vara fizeram acordo de delação premiada. Esses delatores assumem seus crimes e abrem mão de recursos durante o processo, observa Badaró. Segundo o Ministério Público Federal do Paraná, das 87 pessoas condenadas por Moro até o momento, 37 eram delatores.

Já no STF, os políticos investigados são, na sua maioria, acusados em delações. Dessa forma, só é possível abrir processos contra eles e eventualmente condená-los após a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigarem e conseguirem provar o que dizem os delatores.

“São centenas de casos e a gente percebe que a PGR está muito onerada”, afirma Ela Wiecko, que até agosto era vice do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A PGR informa que, desde o início da Lava Jato, já investigou ou investiga 413 pessoas com direito a foro privilegiado. Parte dos inquéritos foi encerrada por falta de evidências suficientes de crime, enquanto outras investigações ainda estão em andamento.

Segundo balanço feito em dezembro pelo STF, a PGR apresentou até agora 16 denúncias contra autoridades com foro na Lava Jato. Dessas, cinco foram recebidas e tornaram réus a senadora Gleisi Hoffmann (PT), os deputados Nelson Meurer (PP) e Aníbal Gomes (PMDB) e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB). Após sua cassação, porém, os dois processos contra Cunha foram remetidos à vara de Moro.

Marcos Oliveira / Agência Senado

O juiz federal Sérgio Fernando Moro

O juiz federal Sérgio Fernando Moro

Já o Ministério Público Federal do Paraná informou que, dentro da Lava Jato, investiga cerca de mil pessoas e que já apresentou 260 denúncias. O órgão disse que a maioria levou a abertura de processos, mas não soube precisar quantos réus aguardam julgamentos em Curitiba.

Agilidade de Moro: eficiência ou atropelo?

A agilidade que Moro imprime aos processos é mais um fator que acentua a diferença de ritmo da Lava Jato na sua vara e no Supremo, afirmam os juristas ouvidos pela BBC Brasil. Eles divergem, porém, sobre se isso é positivo ou não.

“Independentemente da qualidade do serviço, isso fica a juízo de cada um, Sergio Moro é um juiz extremamente operante. Tem um ritmo de trabalho muito elevado, certamente muito maior do que a média dos juízes de primeiro grau”, afirma Badaró.

“É claro que uma Justiça que tarda é uma Justiça falha, mas isso não significa que julgamentos sumários sejam bons. Se o processo respeitar os prazos necessários para a defesa, ele tramitar numa velocidade adequada é sempre melhor do que numa velocidade lenta”, ressaltou ainda.

Para Reale Júnior, o fato de o TRF-4 (segunda instância da Justiça Federal), vir mantendo a maioria das condenações de Moro indica que suas decisões estariam corretas. Segundo levantamento recente do jornal Folha de S. Paulo, o tribunal julgou recursos referentes a 23 condenações – desse total, 16 penas foram mantidas ou aumentadas. “Existem provas, não houve excesso acusatório nos processos“, afirma Reale.

Já a subprocuradora Ela Wiecko considera que Moro adota uma postura de “combate ao crime” que não é correta para um juiz, que “deve olhar os dois lados”.

Na sua opinião, Moro “pesa a mão” aos fazer interpretações “muito amplas” do que são organizações criminosas ou ações de obstrução da Justiça. É comum que ele mantenha executivos e políticos presos por longos períodos mesmo sem terem sido condenados sob a justificativa de que podem atrapalhar investigações.

“A mão está pesada demais e isso é perigoso, viola as garantias (dos acusados)”, afirmou.

Já o procurador Rômulo de Andrade, outro crítico do trabalho de Moro, considera que o alto número de prisões preventivas decretadas por ele acaba exigindo que imprima maior velocidade aos processos.

Ele tem que agilizar porque ele prende muito provisoriamente. Se não, corre o risco de algum tribunal superior reconhecer o excesso da prisão preventiva e determinar a soltura”, ressalta.

Na semana passada, o ministro do STF Gilmar Mendes criticou Moro e disse que a corte tem que se manifestar. “Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre esse tema, que conflita com a jurisprudência que construímos ao longo desses anos”, afirmou.

Ao longo de 37 fases da Lava Jato, Moro decretou 79 prisões preventivas. Atualmente, 22 ainda estão presos nessa modalidade, entre eles Cunha, o ex-ministro Antônio Palocci e o ex-governador do Rio Sergio Cabral.

// BBC

 

 

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