Moro: cassação de Cunha não foi suficiente para evitar obstrução à Lava Jato

Rovena Rosa / Agência Brasil

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba

O juiz federal Sérgio Moro disse hoje (19) que a perda do mandato do ex-deputado federal Eduardo Cunha não foi “suficiente para evitar novas obstruções” às investigações da Operação Lava Jato.

A afirmação está na decisão na qual o juiz decretou a prisão de Cunha por tempo indeterminado. O ex-parlamentar foi preso hoje em Brasília e transferido para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Ao atender o pedido de prisão feito por procuradores da força-tarefa da Lava Jato, Moro disse que Eduardo Cunha tem como “modus operandi” agir “subrepticiamente, valendo-se de terceiros para obstruir ou intimidar”.

“Embora a perda do mandato represente provavelmente alguma perda do poder de obstrução, esse não foi totalmente esvaziado, desconhecendo-se até o momento a total extensão das atividades criminais do ex-parlamentar e a sua rede de influência.”, disse o juiz.

Segundo Moro, há provas de que Cunha foi “beneficiário de propinas” em contratos da Petrobras, em valores depositados em contas secretas no exterior e que não foram ainda totalmente recuperados. Para o juiz, a prisão foi decretada para evitar a obstrução das investigações e impedir que ele volte a cometer crimes, além de “prevenir que o acusado se refugie no exterior com o produto do crime”.

A prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, que foram depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África. O processo foi aberto pelo Supremo Tribunal Federal, mas após a cassação do ex-deputado, a ação foi enviada para o juiz Sérgio Moro porque Cunha perdeu o foro privilegiado.

Defesa

Em nota, o ex-deputado Eduardo Cunha afirmou que a decretação da prisão é uma “decisão absurda” e “sem motivação”.

O documento afirma que “trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal.

Conforme a  nota, “a referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar”.

“Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão”, acrescentou Cunha.

Moro bloqueia carros de luxo de mulher e de filha de Cunha

O juiz federal Sérgio Moro determinou o bloqueio de carros de luxo que estão em nome da mulher e da filha do ex-deputado federal Eduardo Cunha, preso hoje (19) na Operação Lava Jato. A medida foi solicitada pela força-tarefa de procuradores das investigações.

Ao determinar o bloqueio, Moro encontrou oito carros, entre eles um Porsche Cayenne em nome de Claúdia Cruz, mulher de Cunha, e um jipe Tiguan, registrado por Danielle Cunha, filha do ex-deputado. Os demais veículos estão em nome de empresas ligadas ao ex-deputado, como a Jesus Serviços de Promoção e Propaganda e C3 Produções Artísticas.

Com a decisão, os familiares de Cunha estão impedidos de transferir ou vender os veículos, que serão usados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação definitiva.

A prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, que foram depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África.

O processo foi aberto pelo Supremo Tribunal Federal, mas após a cassação do ex-deputado, a ação foi enviada para o juiz Sérgio Moro porque Cunha perdeu o foro privilegiado.

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