O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (20), por 217 votos a 57 e 4 abstenções, o texto-base da proposta que permite à Petrobras transferir ou negociar até 70% dos campos da cessão onerosa do pré-sal na Bacia de Santos. Ainda faltam ser votados os destaques, sugestões que podem alterar o texto.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE). Pela proposta, a cessão deverá produzir efeitos até que a Petrobras extraia o número de barris equivalentes de petróleo definido em respectivo contrato de cessão, podendo exceder a 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo.
A proposta altera trechos da Lei 12276/2010 e passa a permitir a possibilidade de que, em casos de revisão do contrato de cessão onerosa, seja permitido o ressarcimento à petrolífera também em barris de petróleo.
Atualmente, a legislação concede exclusividade à petrolífera no exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos nessas áreas, e proíbe, expressamente, sua transferência.
Pelo Projeto de Lei 8939/2017, a Petrobras terá de manter 30% da participação no consórcio formado com a empresa parceira e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e deverá conceder autorização prévia e expressa.
O projeto determina ainda que a Petrobras e a ANP publiquem, previamente, as motivações técnicas, econômicas e jurídicas que balizaram suas decisões.
Segundo a medida, além dessas condições, também será exigido que sejam mantidos o objeto e as condições contratuais e que o novo cessionário atenda a todos os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP.
O contrato e sua revisão deverão ser submetidos à prévia apreciação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Licitação
A licitação dos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa será feita sob o regime de partilha de produção. O CNPE definirá diretrizes para a realização de leilão, inclusive quanto à forma de pagamento.
O texto prevê também que os contratos decorrentes da licitação não terão limite de volume de barris equivalentes e, caso definido no edital, poderão prever a exploração e produção do volume excedente ao contratado. O edital da licitação deve prever ainda o valor mínimo do pagamento pelos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa.
Cessão onerosa
Estabelecida em 2010, a cessão onerosa é um contrato em que a União concedeu à Petrobras o direito de explorar e produzir 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural, em seis blocos do pré-sal da Bacia de Santos.
Segundo a petrolífera, a produção é de, em média, 25 mil barris de petróleo por dia. Dos dez poços com maior produção no Brasil, nove estão localizados nessa área.
Ciberia // Agência Brasil