A Conmebol segue apresentando novidades para a Libertadores. Nesta sexta-feira, a entidade apresentou o seu novo estatuto e regulamento de licença de clubes com mudanças.
A principal é que os clubes que participaram da Libertadores e da Copa Sul-Americana serão obrigadas a possuir um time feminino.
A Conmebol deu um prazo de dois anos para adaptação. Portanto, a medida será válida a partir de 2019.
O novo estatuto da Conmebol foi aprovado em reunião no último dia 13 e divulgado nesta sexta-feira (30).
O documento se adequa ao artigo 23 do estatuto da Fifa, que obriga às confederações ter medidas de governança que incluem, entre outros itens, controle antidopagem, neutralidade política e religiosa e, principalmente, a incorporação de artigos que preveem a igualdade de gênero.
“O solicitante (à licença) deverá ter uma primeira equipe feminina ou associar-se a um clube que possua o mesmo. Além do mais, deverá ter pelo menos uma categoria juvenil feminina ou associar-se a um clube que possua. Em ambos os casos, o solicitante deverá prover de suporte técnico e todo o equipamento e infraestrutura (campo de jogo para a disputa de jogos e treinos) necessária para o desenvolvimento de ambas as equipes em condições adequadas. Finalmente, se exige que ambos os times participem de competições nacionais e regionais autorizadas pela respectiva associação membro”, diz o regulamento.
A Conmebol organiza uma Libertadores feminina desde 2009. Somente em 2012 um clube brasileiro não foi campeão, sendo o Colo-Colo, do Chile, o vencedor da edição.
O São José, com pouca presença nos principais torneios masculinos, foi campeão três vezes, o Santos duas, e a Ferroviária, de Araraquara, é a atual campeã.
A Libertadores é o único torneio feminino de clubes mantido pela entidade, que conta ainda com três competições para seleções e uma para futsal.
// Agência BR