O Governo Federal publicou, hoje (3), no Diário Oficial da União, decreto que estabelece percentuais mínimos para a ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) 5 e 6, por servidores efetivos.
A partir de agora, fica estabelecido que pelo menos 60% dos mais altos cargos comissionados do Governo Federal devem ser ocupados por servidores que ingressaram na carreira por meio de concurso público, informou o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Além de instituir o percentual mínimo de ocupação de cargos estratégicos, o decreto modifica limites de ocupação de cargos DAS de 1 a 4. Nesses casos, metade da força de trabalho será de servidores efetivos (50%) – antes, era de 75% para DAS 1, 2, 3 e 50% para DAS 4.
“Mesmo com a flexibilização do percentual dos níveis de DAS 1 a 3, é importante frisar que houve uma redução de mil cargos comissionados entre os que podem ser ocupados por profissionais sem vínculo com a Administração”, explicou o secretário de Gestão, Gleisson Rubin, em nota do ministério.
De acordo com o ministério, o decreto complementa um conjunto de medidas da reforma administrativa, que tem como objetivo racionalizar a atual estrutura de pessoal e ampliar a capacidade técnica do Estado.
Segundo o ministério, duas medidas já foram adotadas anteriormente: a extinção de mais de 4 mil cargos e funções de confiança; e a conversão de cerca de 10 mil DAS em Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), que passaram a ser ocupadas exclusivamente por servidor efetivo.