Desde o anúncio da liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – há menos de três meses –, o Ministério do Trabalho já recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício.
A média, segundo o governo, é quase 100 queixas formais por dia. Até ontem (13), o número total de denúncias feitas à pasta foi 14.356, ou seja, mais de um terço dos problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS.
Por meio de nota, o ministério alertou que a quantidade de trabalhadores prejudicados pode ser maior do que o número de denúncias apresentadas, já que uma única denúncia pode vir de um sindicato, por exemplo, o que representaria centenas ou milhares de empregados prejudicados.
O que diz a lei
O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior.
A legislação diz que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.
Para verificar se o depósito está ocorrendo, basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do fundo de garantia.
O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível usar o aplicativo do FGTS para smartphone.
A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.
Como denunciar
Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Ele deve procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do ministério.
O processo é feito de forma anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego.
O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, ele pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Quem pode sacar
O saque de contas inativas foi liberado pela Medida Provisória 763/16, assinada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado. O trabalhador pode sacar os valores depositados em todas as contas cujo contrato de trabalho estava extinto em 31 de dezembro de 2015.
A Caixa criou uma página com todas as informações sobre a MP e divulgou um calendário de pagamento, que começou a valer a partir da última sexta-feira (10), para os nascidos em janeiro e fevereiro.
Para saber mais sobre a MP 763/16 e consultar o calendário de pagamento, acesse o link.