Mais de 32,9 milhões de eleitores em 57 municípios voltam às urnas hoje (30), no segundo turno das eleições municipais. Há possibilidade de segundo turno ainda nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos obteve a maioria absoluta de votos válidos no primeiro turno.
Das 26 capitais em que houve a disputa do primeiro turno no dia 2 de outubro, em 18 ocorrerá nova votação neste domingo: Maceió, Macapá, Manaus, Fortaleza, Vitória, Goiânia, São Luís, Cuiabá, Campo Grande, Belo Horizonte, Belém, Curitiba, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Porto Velho, Florianópolis e Aracaju.
Haverá eleição ainda nas cidades de Vitória da Conquista, na Bahia, em Caucaia, no Ceará, nas cidades de Vila Velha, Serra e Cariacica, no Espírito Santo, em Anápolis, Goiás, nos municípios mineiros de Montes Claros, Contagem e Juiz de Fora e em Maringá e Ponta Grossa, no Paraná.
Em Pernambuco haverá segundo turno em Jaboatão dos Guararapes, Caruaru e Olinda, no Rio de Janeiro a eleição será disputada em São Gonçalo, Volta Redonda, Petrópolis, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias e Niterói. Já no Rio Grande do Sul o pleito ocorrerá hoje em Canoas, Caxias do Sul e Santa Maria. Também teremos eleições em Joinville e Blumenau, em Santa Catarina.
No estado de São Paulo, o segundo turno será realizado nas cidades de Jundiaí, Franca, Mauá, Diadema, Osasco, Sorocaba, Guarujá, Suzano, Ribeirão Preto, Bauru, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Santo André.
De acordo com o TSE, o segundo turno ocorrerá em 437 zonas eleitorais, que abrangem 90.665 seções eleitorais.
Em pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, antes de votar neste domingo, os eleitores devem avaliar cuidadosamente os projetos dos candidatos que disputam o pleito.
“É a partir das nossas escolhas que podemos contribuir para a construção de um país mais seguro, justo e igual para todos”.
Mulheres são 5,3% dos candidatos a prefeito que disputam segundo turno
Dos 114 políticos que disputam o segundo turno para o cargo de prefeito, apenas 6 são mulheres, o que representa 5,3% do total.
Nos 57 municípios de 20 estados onde haverá o segundo turno, as mulheres encabeçam a chapa para o Executivo municipal em cidades de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e São Paulo.
Das 18 capitais em que haverá a disputa do segundo turno, as mulheres lideram a chapa em apenas duas: em Florianópolis, com Ângela Amin (PP), e em Campo Grande, com Rose Modesto (PSDB). Elas enfrentam Gean Loureiro (PMDB) e Marquinhos Trad (PSD), respectivamente.
Das 13 cidades com mais de 200 mil eleitores em que a eleição não foi decidida no dia 2 de outubro e haverá a disputa no segundo turno, apenas em Guarujá uma mulher concorre como candidata a prefeitura. Primeira colocada no primeiro, com 43,17% dos votos, Haifa Madi (PPS) – que substituiu o marido com a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral – enfrenta Valter Suman, que obteve 23,70% dos votos.
No Rio de Janeiro, onde haverá segundo turno em oito cidades, não há nenhuma mulher como cabeça de chapa.
Já em Minas Gerais, onde eleitores de quatro cidades voltam às urnas, apenas em Juiz de Fora há representação feminina como cabeça de chapa. Segunda colocada no primeiro turno com 22,38% dos votos, Margarida Salomão (PT) enfrenta Bruno Siqueira (PMDB), que teve 39,07% dos votos no dia 2 de outubro.
Com quatro cidades decidindo as eleições hoje, as mulheres em Pernambuco estão na corrida à prefeitura em Caruaru, com Raquel Lyra (PTN). Ela ficou em segundo lugar no primeiro turno, com 26,08% dos votos, enquanto Tony Gel terminou o pleito em primeiro, com 37,10% dos votos.
A situação é semelhante à do estado do Rio Grande do Sul. Lá, quatro cidades decidem as eleições municipais e em apenas uma delas há participação de mulheres à frente da chapa. Beth Colombo (PRB), que teve 45,79% dos votos no primeiro turno, enfrenta Busato (PTB), que teve 37,30% dos votos em 2 de outubro.
Eleitores podem justificar o voto em 12 aeroportos
Eleitores em trânsito poderão justificar o voto em 12 aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
As unidades dos tribunais regionais eleitorais (TREs) estão instaladas nos aeroportos de Aracaju (SE), Belém (PA), Cuiabá (MT), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Maceió (AL), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Salvador (BA), Teresina (PI) e Vitória (ES).
Para verificar outros locais destinados ao recebimento das justificativas eleitorais, os eleitores podem baixar gratuitamente o aplicativo “Onde votar ou justificar”, criado pela Justiça Eleitoral.
Os interessados podem baixá-lo pelas lojas online Google Play e iOS App Store.
Para justificar o voto, o eleitor precisa do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação com foto. O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que está disponível nos postos de justificativa, deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição.
Caso o eleitor não apresente sua justificativa neste domingo, ele pode preencher o requerimento e entregá-lo pessoalmente em qualquer Cartório Eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Saiba o que pode e o que não pode neste segundo turno
A cabine de votação, conforme descrição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é um local reservado da seção eleitoral onde o eleitor pode expressar, com total sigilo e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Desta forma, quando se dirigir à cabine, o eleitor deve respeitar proibições contidas na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no momento do voto.
Celular e máquina fotográfica
De acordo com o TSE e com o objetivo de assegurar o sigilo da votação, não é permitido ao eleitor, na cabine, o uso de celular – inclusive para tirar selfies do momento do voto. Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo da votação.
Ainda segundo o tribunal, atentar contra a liberdade do voto é crime, previsto no Artigo 312 do Código Eleitoral. Desta forma, o eleitor que se apresentar ao local de votação portando algum tipo de equipamento capaz de registrar o próprio voto deverá ser advertido a não utilizá-lo pelos mesários a serviço da Justiça Eleitoral.
No caso de desobediência ou onde a utilização desse tipo de equipamento for percebida apenas após o exercício do voto, o fato deverá ser registrado em ata, pelo presidente da mesa receptora, para fins de apuração da hipótese de crime ou outra espécie de ilícito, como corrupção eleitoral.
Cola
No momento da votação, é permitido ao eleitor levar para a cabine a chamada cola – um lembrete em papel com os números de seus candidatos para auxiliar no momento da marcação na urna eletrônica.
O TSE disponibilizou um modelo de cola aos eleitores. Imprima o seu aqui .
Manifestação silenciosa
No dia das eleições, de acordo com o tribunal, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, seja por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.