Homem é condenado por transmitir HIV de propósito a mulher

simcsea / Flickr

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A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de transmitir o vírus HIV intencionalmente à parceira, entre 2009 e 2010.

Ele responde por lesão corporal gravíssima e foi condenado a dois anos de prisão – pena mínima para o crime. A decisão foi unânime, mas o réu ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo os autos do processo, o casal conviveu por cerca de dois anos, entre 2009 e 2011. Em março de 2010, a vítima recebeu uma mensagem de celular da ex-esposa do acusado, informando que o homem era portador do vírus HIV.

Confrontado, ele negou a informação.

Em julho do mesmo ano, ao arrumar o guarda-roupas do casal, a mulher teria encontrado uma caixa de remédios para o tratamento da Aids.

Ela voltou a interrogar o parceiro mas, segundo o processo, o homem disse que tinham recebido a medicação incorreta, por um “erro no diagnóstico”.

A mulher insistiu, e os dois seguiram a um laboratório para fazer o teste de sorologia. O resultado confirmou que ambos estavam contaminados pelo vírus.

Na delegacia, segundo a denúncia, o homem confessou que conhecia o próprio diagnóstico desde 2004 e que, mesmo assim, fazia questão de transar com a parceria sem preservativo.

Disse, também segundo a ação, que sabia que o vírus HIV era letal e que poderia estar levando a companheira à morte.

À Polícia Civil, o réu também afirmou que agiu dessa maneira porque não queria se separar da mulher e acreditava que, se ela descobrisse ser portadora do vírus, provavelmente continuaria com o relacionamento.

Em juízo, o homem negou todo o depoimento concedido na delegacia.

Recurso negado

Na primeira decisão, o juiz concluiu que a conduta do acusado correspondia ao crime de lesão corporal gravíssima.

O Código Penal prevê esse tipo de denominação para agressões que causem incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

O crime prevê reclusão de 2 a 8 anos. O juiz decidiu pelo tempo mínimo, de dois anos, e concedeu a suspensão condicional da pena pelo prazo de quatro anos.

Ainda assim, o réu recorreu e pediu que o crime fosse desclassificado para “perigo de contágio de moléstia grave”, que tem pena de 1 a 4 anos.

O recurso foi negado pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça porque a Aids, no entendimento do colegiado, é incurável e demanda atenção do portador por toda a vida.

Para o tribunal, a lesão corporal gravíssima “absorve” o perigo de contágio, e não o contrário.

Avanço médico

Em julho, pesquisa divulgada pela revista científica “Journal of American Medical Association” (JAMA) mostrou que o tratamento com antirretrovirais reduz significativamente o risco de contágio de HIV entre casais, mesmo quando eles têm relações sexuais sem preservativo.

O estudo é o mais amplo que analisa a questão de quão arriscado é para os chamados casais sorodiscordantes terem relações sexuais desprotegidas quando o parceiro infectado está suprimindo sua carga viral com medicação.

A pesquisa envolveu 900 casais – cerca de dois terços deles eram de heterossexuais, e o resto eram de homens homossexuais.

Após uma média de 1,3 ano, o estudo não encontrou casos em que o parceiro HIV positivo, que estava tomando medicação para suprimir o vírus, tenha infectado o outro parceiro.

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