A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de transmitir o vírus HIV intencionalmente à parceira, entre 2009 e 2010.
Ele responde por lesão corporal gravíssima e foi condenado a dois anos de prisão – pena mínima para o crime. A decisão foi unânime, mas o réu ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo os autos do processo, o casal conviveu por cerca de dois anos, entre 2009 e 2011. Em março de 2010, a vítima recebeu uma mensagem de celular da ex-esposa do acusado, informando que o homem era portador do vírus HIV.
Confrontado, ele negou a informação.
Em julho do mesmo ano, ao arrumar o guarda-roupas do casal, a mulher teria encontrado uma caixa de remédios para o tratamento da Aids.
Ela voltou a interrogar o parceiro mas, segundo o processo, o homem disse que tinham recebido a medicação incorreta, por um “erro no diagnóstico”.
A mulher insistiu, e os dois seguiram a um laboratório para fazer o teste de sorologia. O resultado confirmou que ambos estavam contaminados pelo vírus.
Na delegacia, segundo a denúncia, o homem confessou que conhecia o próprio diagnóstico desde 2004 e que, mesmo assim, fazia questão de transar com a parceria sem preservativo.
Disse, também segundo a ação, que sabia que o vírus HIV era letal e que poderia estar levando a companheira à morte.
À Polícia Civil, o réu também afirmou que agiu dessa maneira porque não queria se separar da mulher e acreditava que, se ela descobrisse ser portadora do vírus, provavelmente continuaria com o relacionamento.
Em juízo, o homem negou todo o depoimento concedido na delegacia.
Recurso negado
Na primeira decisão, o juiz concluiu que a conduta do acusado correspondia ao crime de lesão corporal gravíssima.
O Código Penal prevê esse tipo de denominação para agressões que causem incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.
O crime prevê reclusão de 2 a 8 anos. O juiz decidiu pelo tempo mínimo, de dois anos, e concedeu a suspensão condicional da pena pelo prazo de quatro anos.
Ainda assim, o réu recorreu e pediu que o crime fosse desclassificado para “perigo de contágio de moléstia grave”, que tem pena de 1 a 4 anos.
O recurso foi negado pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça porque a Aids, no entendimento do colegiado, é incurável e demanda atenção do portador por toda a vida.
Para o tribunal, a lesão corporal gravíssima “absorve” o perigo de contágio, e não o contrário.
Avanço médico
Em julho, pesquisa divulgada pela revista científica “Journal of American Medical Association” (JAMA) mostrou que o tratamento com antirretrovirais reduz significativamente o risco de contágio de HIV entre casais, mesmo quando eles têm relações sexuais sem preservativo.
O estudo é o mais amplo que analisa a questão de quão arriscado é para os chamados casais sorodiscordantes terem relações sexuais desprotegidas quando o parceiro infectado está suprimindo sua carga viral com medicação.
A pesquisa envolveu 900 casais – cerca de dois terços deles eram de heterossexuais, e o resto eram de homens homossexuais.
Após uma média de 1,3 ano, o estudo não encontrou casos em que o parceiro HIV positivo, que estava tomando medicação para suprimir o vírus, tenha infectado o outro parceiro.
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