A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais a um de seus fieis.
O fiel abandonou o tratamento médico contra a AIDS por influência da Igreja, que prometia a cura pela fé, além de ter sido levado a fazer sexo com a esposa sem preservativo, o que acabou transmitindo a ela o vírus HIV.
O homem, que também doou bens materiais à instituição, chegou a ficar internado 77 dias, sendo 40 em coma induzido, após largar o tratamento.
Condenada em primeira instância a indenizar o paciente em R$ 35 mil, a Igreja recorreu pedindo a nulidade da sentença ao alegar “ausência de imparcialidade por convicções religiosas” da juíza Rosane Wanner da Silva Bordasch, responsável pelo caso.
Porém, os desembargadores não só negaram a reversão da sentença, como aumentaram a pena em 760%, devido aos danos causados à saúde do autor e à dimensão de “potência econômica” da Igreja Universal.