Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira e divulgada nesta sexta-feira (23), a juíza Márcia Holanda deferiu parcialmente o pedido de liminar feito pela irmã Anielle Barbosa e pela companheira da vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada no dia 14 no Rio de Janeiro, para a retirada da internet de vídeos que propagam mentiras sobre a parlamentar.
Na ação protocolada na quarta-feira (21), Anielle Barboza e Mônica Benício pedem que o canal YouTube e o site de busca Google retirem do ar todos os vídeos caluniosos contra a vereadora, listando 38 links.
A ação é assinada pelas advogadas Evelyn Melo, Juliana Durães e Samara de Castro, que também promoveram uma campanha para receber denúncia de compartilhamento de informações falsas sobre Marielle.
Na decisão, a juíza avalia que não há no caso “a presença do dever constitucional de proteção do exercício da liberdade de informação jornalística”, nos vídeos não é utilizada linguagem jornalística.
Márcia Holanda pondera que “o caso vertente traz delicada questão jurídica”, envolvendo os direitos fundamentais da liberdade de expressão por um lado e do “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família” por outro.
A juíza afirma que na análise dos vídeos alguns “extrapolaram o que a Constituição fixou como limite ao direito de livremente se manifestar”, vinculando, sem provas, o nome de Marielle “as facções criminosas e tráfico ou imputações maliciosas sobre as suas bandeiras políticas”, o que, para Márcia, “podem caracterizar violação à honra e à imagem da falecida e que certamente causam desconforto e angústia a seus familiares”.
Com isso, a juíza determinou que 16 deles sejam retirados do ar no prazo de 72 horas, além de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. Não foi aceito o pedido para a retirada de vídeos que trazem críticas duras à atuação do PSOL e com debates ou entrevistas jornalísticas de repercussão do assassinato, além de críticas pessoais sem “excessos ou ataques diretos à honra, à moral ou à memória de Marielle”.
A juíza concluiu que não há como impedir a divulgação de novos vídeos, mas pede que o réu “exerça o controle a posteriori dos conteúdos inapropriados, promovendo sua exclusão em prazo razoável, seja por indicação expressa do novo conteúdo, pelo exercício de seu dever de responsabilidade sobre o que permite seja divulgado através de seus serviços”.
Outras ações
As calúnias também motivaram o PSOL a apresentar uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a desembargadora Marília de Castro Neves, do TJRJ, que publicou texto no Facebook acusando a vereadora de estar “engajada com bandido” e de ter envolvimento com a facção criminosa Comando Vermelho.
Posteriormente, ela fez nova postagem na rede social admitindo não ter provas que subsidiem as alegações e disse ter se precipitado.
O CNJ já abriu procedimento para investigar o caso. O PSOL manifestou também a intenção de ajuizar uma ação criminal contra a desembargadora.
Outra ação do partido mira o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF). A legenda entrou na quarta-feira (21) com uma representação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados pedindo a cassação do mandato do parlamentar.
Em uma postagem no Twitter, Fraga afirmou que a vereadora havia sido casada com o traficante Marcinho VP e que teve um filho com ele aos 16 anos. Diante da repercussão negativa, o deputado apagou a mensagem com as informações inverídicas. No entanto, muitos usuários continuaram a compartilhá-la.
Assim como a desembargadora, o deputado também admitiu não ter provas do que alegou. Em entrevista a veículos de imprensa, ele disse ter repassado informações sem ter checado a veracidade das mesmas.
Ciberia // Agência Brasil