A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (7) projeto de lei que obriga as empresas operadoras de telefonia e operadoras de Serviço Móvel Pessoal a instalarem bloqueadores de sinais de telecomunicações, radiocomunicações e de internet nos estabelecimentos penais e socioeducativos.
As empresas terão o prazo máximo de 180 dias a contar da publicação da lei para a instalação dos equipamentos. O texto seguirá agora para a apreciação do Senado Federal.
O plenário da Câmara realiza na noite de hoje uma sessão dedicada a analisar diversos projetos relacionados à segurança pública. Antes de aprovar a proposta que trata dos bloqueadores em presídios, os deputados aprovaram requerimento de regime de urgência para a votação de outros quatro projetos de lei que tratam do tema da segurança.
Foi aprovada a urgência para votação do projeto Lei 4471/12, que especifica procedimentos para apurar casos de morte violenta envolvendo ações policiais, acabando com o chamado auto de resistência.
Os parlamentares, também aprovaram as urgências para votação dos projetos 388/15, que acaba com a saída temporária de presos; do PL 8048/17, que cria um novo tipo penal para punir o uso de pessoas como escudo humano em ação criminosa; e do PL 5880/16, que cria um cadastro nacional de pessoas desaparecidas.
Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr

Sessão para análise de projetos sobre segurança pública no Plenário da Câmara dos Deputados
Fim da atenuante de pena para menores de 21 anos
Foi aprovado também um projeto de lei que acaba com o chamado atenuante de pena no Código Penal para menores de 21 anos. Também fica extinta, pelo projeto, a redução pela metade dos prazos de prescrição nos casos em que o autor tinha menos de 21 anos quando cometeu o crime. A matéria agora vai a votação no Senado.
De acordo com o projeto aprovado, foram mantidos no Código Penal Brasileiro os chamados atenuantes e o prazo menor de prescrição de penas para maiores de 70 anos. Os deputados aprovaram no texto também dispositivo para permitir a maior de 16 anos e menor de 18 anos a apresentação de queixa sem a necessidade de serem acompanhados por alguém maior de idade.
O texto aprovado é uma emenda substitutiva do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) ao Projeto de Lei 2862/04, de autoria do ex-deputado Rubinelli. A emenda apresentada pelo relator utiliza dispositivos do PL 1383/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que tramita em conjunto com o PL 2862/04.
Na justificativa do projeto apresentado em 2004, o ex-deputado Rubinelli argumentou que era preciso acabar com certos privilégios existentes no Código Penal.
“A presente proposição tem por escopo revogar o art. 115 do Código Penal, acabando com os privilégios ali previstos. Desse modo, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares, com vistas à aprovação dessa propositura, que se reveste de inegável alcance social”, justificou, citado pela Agência Brasil.
Ciberia // Agência Brasil