A decisão considerou as condições sociais, econômicas e culturais peculiares dos povos indígenas
Parecer que possibilita o pagamento pelo INSS de salário-maternidade a mães indígenas menores de 16 anos foi aprovado pela Procuradoria-Geral Federal.
A decisão considerou as condições sociais, econômicas e culturais peculiares dos povos indígenas, em que as crianças são, desde cedo, integradas ao processo de sociabilidade econômica, participando das atividades produtivas de suas comunidades.
O parecer foi elaborado em conjunto entre as Procuradorias Federais Especializadas da Funai e do INSS, além de representantes do Departamento de Consultoria e Contencioso da Procuradoria-Geral Federal.
Os indígenas têm acesso aos benefícios do INSS na condição de segurado especial que desempenha atividade rural em regime de economia familiar.
Para se chegar à conclusão, foram consideradas decisões estabelecidas pela Justiça Federal e pelo Supremo Tribunal Federal, concedendo o benefício a indígenas menores de 16 anos, fundamentadas em laudos antropológicos que demonstram que as formas de organização social próprias desses povos permitem a admissão de responsabilidade laborativa às jovens indígenas, bem como o casamento em idade próxima à primeira menstruação.
No parecer, também foi levado em consideração o fato de que a norma constitucional que veda o trabalho a menores de 16 anos por ter o objetivo de proteger a criança e o jovem não pode vir a prejudicar as mães indígenas menores de 16 anos, nos casos em que estas teriam o direito ao benefício, mas ainda não teriam atingido a idade regulamentada por lei.
Idade
As divisões em grupos etários das sociedades indígenas possuem outra lógica de classificação, dependendo, em quase sua totalidade, da consagração em ritos de passagem, que os qualifica para desempenhar novas funções em suas comunidades. Após os rituais, que podem ocorrer antes dos 16 anos, meninas e meninos são considerados aptos para o casamento.
Sendo assim, e estando a jovem mãe indígena inserida no trabalho comunitário, a compreensão é de que o benefício previdenciário do salário-maternidade deverá ser concedido mesmo antes dos 16 anos, pois seu trabalho comunitário rural a caracteriza como segurada especial, e o casamento, considerado pela sociedade envolvente como precoce, está dentro dos costumes e tradições dos povos indígenas.