Ministros apontaram falta de fundamentação do juiz de 1ª instância. Decisões da próxima semana determinarão chance de o processo contra o senador ir adiante ou voltar ao início.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23/02) anular a quebra do sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) nas investigações do caso das “rachadinhas”, que teria ocorrido de 2007 a 2018, quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro.
Por quatro votos a um, os ministros concluíram que o juiz de primeira instância, Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, não fundamentou corretamente a ordem que quebrou os sigilos de Flávio e de outras 86 pessoas e nove empresas relacionadas ao caso.
Filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro, Flávio foi denunciado em novembro de 2020 por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Segundo os promotores, o esquema seria comandado pelo seu ex-assessor Fabrício Queiroz e desviava parte do salário dos assessores parlamentares de Flávio na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em benefício do político, que nega as acusações.
A decisão do STJ desta terça determina que o Ministério Público retire da investigação todas as informações relacionadas à quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio e das outras pessoas e empresas que havia sido determinada por Itabaiana.
O Ministério Público pode solicitar uma nova ordem de quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio e de Queiroz, mas os promotores receiam que a decisão desta terça anule a validade de outras provas já colhidas com base na primeira quebra de sigilo, como celulares e extratos bancários.
Na próxima terça-feira (02/03), a Quinta Turma do STJ voltará a discutir o caso de Flávio e dois outros recursos dos advogados do senador. Um desses recursos pede que todas as decisões de Itabaiana tomadas no processo sejam anuladas, e o outro que as informações colhidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sejam retiradas do processo.
Movimentação de recursos
A quebra de sigilo bancário de Flávio, sua esposa e ex-assessores mostrou movimentações em espécie em valores altos, que segundo os promotores não poderiam ser justificadas pelas fontes de renda do senador à época, e indicavam que ele seria beneficiado por recursos desviados por meio da “rachadinha”.
Segundo o Ministério Público, o desvio teria alcançado R$ 6,1 milhões, e parte desse dinheiro teria sido usado para pagar despesas pessoais de Flávio, como plano de saúde e escola das filhas.
Um dos relatórios do Coaf identificou uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, quando ele era assessor de Flávio na Alerj. O órgão informou que as transações de Queiroz eram “incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica ou ocupação profissional e a capacidade financeira” do assessor, que ganhava R$ 8,5 mil da Alerj e mais R$ 12,6 mil da Polícia Militar fluminense à época.
Uma das transações identificadas pelo Coaf foi um cheque de R$ 24 mil a Michelle Bolsonaro, hoje primeira-dama, e saques de cerca de R$ 320 mil. Em março de 2019, Queiroz quebrou o silêncio oferecendo à Justiça pela primeira vez explicações sobre as suspeitas de corrupção que pairavam sobre ele. O ex-assessor disse ao Ministério Público que recolhia parte dos salários de servidores do gabinete, mas negou ter se apropriado dos valores.
Segundo a explicação que Queiroz prestou por escrito ao MP, o dinheiro recolhido dos funcionários do gabinete era usado para contratar assessores informais e “expandir a atuação parlamentar” de Flávio nas bases eleitorais. O ex-assessor também afirmou que Flávio não sabia do esquema.
Queiroz foi preso em junho de 2020 em um sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, de propriedade de Frederick Wassef, advogado de Bolsonaro, e no mês seguinte foi colocado em prisão domiciliar. Wassef estava presente no julgamento desta terça-feira do STJ, ao lado de uma advogada de Flávio.
Argumentação jurídica
O relator do caso na Quinta Turma do STJ, ministro Felix Fischer, defendeu que as quebras de sigilo de Flávio e de outros investigados no caso da “rachadinha” eram válidas, mas foi vencido pelos demais membros do colegiado.
O ministro José Otávio de Noronha, que tem se aproximado de Jair Bolsonaro – em julho de 2020, o presidente chegou a dizer que havia sentido “um amor à primeira vista” ao se encontrar com ele – argumentou que o juiz de primeira instância não havia fundamentado corretamente a quebra de sigilo do senador e dos outros alvos da investigação. Sua posição foi seguida pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e José Ilan Paciornik.
Noronha também antecipou que votará na próxima semana pela retirada dos relatórios do Coaf do processo, pois eles teriam quebrado os sigilos bancário e fiscal do senador sem autorização judicial. Os outros ministros ainda não se manifestaram a respeito.
O outro recurso dos advogados de Flávio solicita a anulação de todas decisões de primeira instância sob o argumento de que, em junho de 2020, o Tribunal de Justiça do Rio reconheceu o foro especial do filho do presidente, que era deputado estadual na época dos fatos investigados e, portanto, deveria ser julgado direto na segunda instância. O processo foi transferido ao Tribunal de Justiça, mas as decisões que já haviam sido tomadas na primeira instância seguem válidas.
O desfecho desses dois recursos será importante para determinar a chance de o processo contra o senador ir adiante ou voltar ao início da tramitação.