O Tribunal Constitucional da Bolívia declarou nesta quinta-feira (9) parte inconstitucional de um artigo da lei sobre a Identidade de Gênero, que permitiu ao coletivo transexual realizasse casamentos após mudar dados em seus documentos oficiais.
O secretário-geral desse órgão judicial, Álvaro Llanos, afirmou aos veículos de imprensa que a sentença emitida reconhece como constitucional a mudança de identidade de gênero, o nome e a imagem das pessoas, mas isso não ajuda todos os direitos.
Ele explicou que a modificação de toda essa informação na carteira de identidade não implica às pessoas que o fizeram “direitos como casamentos, adoção, direitos políticos como a paridade de gênero”.
As uniões civis entre um homem ou uma mulher com uma pessoa transgênera não pode ocorrer de acordo com o parágrafo II do artigo 11 da lei de Identidade de Gênero, segundo o secretário.
A sentença declara inconstitucional a frase desse parágrafo que diz que se permitirá à pessoa com mudança de identidade poderá “exercer todos os direitos fundamentais, políticos, trabalhistas, civis, econômicos e sociais”.
Desde que foi sancionada a lei de Identidade de Gênero, em maio de 2016, dezenas de pessoas modificaram sua documentação e algumas chegaram a casar, apelando para esta legislação.
Em junho passado, o Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) encarregou o Serviço de Registro Civil de reconhecer o casamento civil das pessoas transgênero e transexuais que mudaram seus dados.
O processo contra a norma foi apresentada por um grupo de parlamentares alegando que atentava contra a família tradicional.
O deputado Horacio Poppe, do Partido Democrata Cristiano (PDC), que foi o impulsor do processo, disse que os casamentos realizados sob essa regra agora devem ser cancelados.
A norma também é rejeitada pelas igrejas católica e evangélica.
Ciberia // EFE