A lei que legaliza a utilização de barrigas de aluguel por mulheres estéreis em Portugal entrou em vigor nesta terça-feira (1º), depois da publicação no Diário da República do decreto que regula a sua aplicação.
De acordo com a lei, a maternidade por substituição poderá ser solicitada por mulheres inférteis, ou seja, que tenham nascido sem útero ou com alguma lesão que impeça a gravidez.
O casal que quiser fazer o procedimento deverá ir a um centro de reprodução assistida, público ou privado, para comprovar a infertilidade da mãe genética e a situação psicológica da mãe gestante, que não receberá qualquer pagamento pelo ato, mas que terá os custos médicos garantidos pela nova família.
Após o nascimento, a lei estabelece que o contato da mãe gestante com o bebê deve ficar restrito ao mínimo “indispensável” por conta de potenciais “riscos psicológicos e afetivos que a relação representa, sem prejudicar as situações nas quais a gestante de substituição é um familiar próximo”.
Conforme o texto, a relação com a mãe genética será privilegiada e os interesses da criança devem sempre estar acima tudo.
A lei que regula a doação temporária de útero em Portugal foi aprovada em 2016, mas era necessário um decreto que especificasse a regulamentação. A aprovação aconteceu em uma reunião de ministros em junho deste ano.
Na época, a norma gerou polêmica porque foi vetada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, ao considerar que existiam “brechas legais” sobre os direitos da criança e da gestante. O Parlamento, então, aprovou uma nova versão e a norma foi sancionada pelo governante português neste 31 de julho de 2017.
// EFE