São Paulo ganha lei que garante presença de doulas em maternidades

Marcello Casal Jr. / ABr

Enfermeiras com bebé recém-nascido na maternidade do hospital

Sancionada nesta sexta-feira pelo prefeito Fernando Haddad, lei é conquista de mulheres do movimento pelo parto humanizado

A entrada de doulas em hospitais e maternidades públicos de São Paulo não será mais uma batalha para mulheres que defendem o parto humanizado.

O prefeito da capital paulista, Fernando Haddad (PT), sancionou, nesta sexta-feira (23), a lei de autoria da vereadora Juliana Cardoso (PT) que garante a participação dessas profissionais no Sistema Único de Saúde (SUS) do município.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 7 de dezembro e prevê que as doulas participem de todo o processo de exames pré-natal, do período durante o trabalho de parto e do pós-parto imediato, sempre que for solicitada pela gestante.

A lei é considerada uma conquista para mulheres que defendem a humanização do parto. “Deu tudo certo e foi emocionante”, afirmou Juliana Cardoso.

“Nós já tínhamos um movimento grande de mulheres que organizam projetos de lei. Esta entrou nessa parcela de projetos, junto com a lei do parto humanizado, e a que organizamos que coloca obstetrizes no quadro de profissionais do funcionalismo público”, continuou a vereadora.

O texto prevê também que as doulas levem instrumentos de trabalho à maternidade, como bolas de pilates, banqueta, óleos de massagem, entre outros. Caso os hospitais não cumpram a legislação, estarão sujeitos a advertências e até a afastamento do gestor.

“A importância das doulas é, em primeiro lugar, proporcionar para as mulheres e para os bebês uma assistência onde possam caminhar ao encontro do parto normal, reduzindo a taxa de cesarianas”, afirmou a doula Mariana Amoroso, que exerce esse trabalho há quatro anos.

“Com as doulas, a mulher tem a oportunidade de ter ao seu lado alguém que dá atenção integral a ela”, acrescentou a doula.

Segundo dados divulgados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil tem uma taxa de 8,5 cesáreas para cada 10 partos, quando o recomendado é 1,5 cesáreas. Isso coloca o país como líder mundial no procedimento cirúrgico, o que, segundo a organização, pode ser considerado uma “epidemia”.

A doula e militante pelo parto humanizado concorda que o projeto de lei de Juliana Cardoso possibilita um maior espaço nas maternidades públicas. “Eu acredito que agora o trabalho da doula vai ganhar mais autoridade. Há pouco tempo era muito difícil encontrar alguém que soubesse o que era uma doula, mesmo dentro de instituições e hospitais. Hoje em dia as pessoas já reconhecem mais. Então acaba trazendo mais visibilidade”, avaliou.

Parceria

Para a obstetra Juliana Sandler, a lei tem o objetivo de reconhecer o trabalho das profissionais.”Acredito que todo o preconceito que existe com as doulas é relacionado ao desconhecimento com a profissão”, disse.

“Quando médicos passam a conhecer o trabalho delas isso só enriquece nosso trabalho, ajuda muito, inclusive na relação entre médicos e pacientes, porque ela está lá como porta-voz, é uma conhecedora da intimidade daquela gestante. Acho muito importante que esse papel seja facilitado por essa lei”, acrescentou a obstetra.

Sandler explica, ainda, que a importância da presença das doulas já foi comprovada, inclusive cientificamente. “Há estudos sérios mostrando que com esse acompanhamento as gestantes têm chances menores de precisarem passar por intervenções físicas mais sérias, ou cesáreas”.

“As doulas têm um papel de apoio à mulher voltado para necessidades emocionais e físicas. Elas ajudam as mulheres a buscarem informação de qualidade sobre seus desejos, a forma como querem parir, ajudam com os medos e dor. Elas não são profissionais técnicas, nem tem nenhuma atuação nas decisões obstétricas da equipe, mas tem um papel fundamental”, explicou.

Atualmente, a gestante é autorizada a ter a presença de apenas um acompanhante durante o parto no Sistema Único de Saúde (SUS), direito garantido pela lei federal 11.108/2005.

Por esse motivo, a presença profissional ou voluntária de doulas na maternidade ainda era considerada, em São Paulo, como acompanhante, impedindo as mulheres de terem aoe mesmo tempo acesso ao serviço e o apoio do companheiro, familiar ou pessoa escolhida.

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