STF perdoa pena de Dirceu no mensalão

Elza Fiúza / ABr

José Dirceu, ex-ministro de Lula da Silva

José Dirceu, ex-ministro de Lula da Silva

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu essa segunda-feira (17) conceder ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu perdão do restante da pena de sete anos e 11 meses de prisão, definida no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013.

Na decisão, o ministro baseou-se em informações prestadas pelo juiz Sérgio Moro e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Mesmo com a decisão, Dirceu continuará preso em Curitiba em função das investigações da Operação Lava Jato. O ex-ministro foi preso em agosto do ano passado, quando cumpria, em regime aberto, a pena definida no julgamento do mensalão. Ele cumpriu dois anos e nove dias e, se não tivesse sido preso novamente, já teria direito à condicional.

No despacho, Barroso explicou que o ex-ministro cumpriu os requisitos estabelecidos no decreto anual editado pela Presidência da República e que os crimes cometidos por ele na Lava Jato ocorreram antes do início do cumprimento da pena. Se os crimes imputados tivessem ocorrido durante a prisão, o fato impedia a concessão do indulto.

Dirceu começou a cumprir a pena do mensalão no dia 15 de novembro de 2013. Ao condenar Dirceu a 23 anos de prisão na Lava Jato, o juiz Moro concluiu que a conduta delitiva do ex-ministro se estendeu até 13 de novembro de 2013.

“Diante das informações prestadas pelo juiz Federal Sérgio Moro, da manifestação favorável do Procurador-Geral da República e do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação e no decreto específico, a hipótese é de concessão de indulto.”, decidiu Barroso.

Críticas

Apesar de conceder o benefício, previsto na lei, Roberto Barroso fez críticas ao sistema de cumprimento das penas no Brasil.

No despacho, Barroso disse que as distorções provocadas na concessão dos benefícios de progressão das penas gera na população uma “sensação difusa de que as instituições não funcionam e que o crime, ao menos em algumas de suas manifestações, termina por compensar”.

“Um primeiro exemplo da liberalidade do sistema: embora aplicada uma pena razoavelmente severa (seis anos de reclusão), basta o cumprimento de um ano para que o condenado possa retornar à sua residência, fazendo com que a sociedade experimente um sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas”, disse o ministro.

Na avaliação do ministro, as falhas no sistema de cumprimento das penas devem ser reparadas, mas a exacerbação das penas devem ser evitadas. Para o ministro, o direito penal deve ser “sério na sua interpretação, aplicação e execução de penas”.

“O excesso de leniência privou o direito penal no Brasil de um dos principais papeis que lhe cabe, que é o de prevenção geral. O baixíssimo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada de determinados delitos”. concluiu o ministro.

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