O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), justificou um ato de estupro como não criminoso porque se tratava de uma “mulher madura de 30 anos”. A declaração foi feita durante a análise do habeas corpus do suspeito de um estupro e gerou polêmica.
“Uma mulher madura, 30 anos, nós não temos aí essa ingenuidade, essa dificuldade, inclusive de ingerir a bebida. Se é fato verdadeiro que houve um relacionamento sexual antecedente, então eu já não identifico o fato criminoso em si”, disse o desembargador, que pediu vistas do pedido de habeas corpus, segundo o G1.
O caso aconteceu durante uma festa na casa da vítima, quando se comemorava o aniversário de uma amiga que divide a residência com ela. A vítima, universitária, teria passado mal após ingerir bebida alcoólica e foi levada, pela amiga, para o quarto para dormir.
Em seguida, a amiga percebeu que um dos presentes não estava próximo aos demais, foi até o quarto e ele estava trancado. Começou a bater na porta e o suspeito saiu, deixando no quarto a cueca e um preservativo aberto.
A vítima estava inconsciente e nua.
Em nota, o magistrado alega que se expressou de maneira equivocada e que pediu vistas porque há o relato de que o suspeito havia ameaçado as testemunhas e isso poderia atrapalhar as investigações.
Segundo pesquisa do Datafolha, um em cada três brasileiros acredita que, em casos de estupro, a culpa é da mulher. Levantamento, divulgado em 2016, mostrou que 33,3% dos entrevistados consideram a vítima como culpada. Entre os homens, a opinião é defendida por 42%.
Ciberia // Revista Fórum