O juiz James Hamilton de Oliveira decidiu que o responsável por expor, sem autorização, uma conversa privada no WhatsApp terá que pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais.
O acusado é um ex-funcionário do Coritiba, que ao lado de outros dirigentes, fazia parte do grupo chamado Indomáááááável F.C.. Segundo consta no processo, os membros trocavam todo o tipo de mensagem, desde assunto mais sérios, passando por piadas e comentários maldosos.
Em 2015, Bruno Kafka resolveu divulgar os conteúdos. Os diálogos foram expostos nas redes sociais e enviados aos veículos de comunicação. O resultado da ação acabou gerando uma grave crise institucional no clube de futebol paranaense, causando inclusive a demissão de duas pessoas.
A defesa se valeu da liberdade de expressão para evitar a condenação do cliente. Segundo os advogados, Bruno Kafka tinha o “intuito de informar a coletividade de torcedores sobre a forma de gestão empregada no clube de futebol”.
O argumento foi refutado pelo juiz James Hamilton de Oliveira Macedo. O magistrado disse que a prática do integrante do grupo de WhatsApp não foi correta, pois o conteúdo divulgado no espaço deve respeitar noções de privacidade.
“Considerando que as mensagens foram trocadas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente que não poderiam ser divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso quisessem que as mensagens trocadas fossem públicas, teriam as partes o feito desta forma”, finalizou Macedo durante a emissão da sentença.
Atenção, pois os administradores de grupos também podem ser punidos. A cidade de São Paulo viveu um caso semelhante ao de Bruno e, segundo o UOL, a responsável pela gerência do grupo precisou pagar cerca de R$ 3 mil em função de xingamentos a integrantes.
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