Relação atualizada do governo federal traz um total de 209 nomes acusados de submeter seus trabalhadores a situação análoga à escravidão. Fabricante da Coca-Cola e grupo têxtil dono de marcas de grife entram na lista.
O Ministério do Trabalho divulgou nesta sexta-feira (05/10) uma versão atualizada da chamada “lista suja” do trabalho escravo, na qual denuncia um total de 209 empresas pela prática do crime. A nova relação traz 50 nomes que não constavam no cadastro anterior.
Segundo o documento, entre 2005 e este ano, 2.879 funcionários foram submetidos por seus empregadores a situações análogas à escravidão, tendo exercido atividades de trabalho sob condições degradantes e desumanas.
Entre as companhias flagradas pelas equipes de auditores fiscais do trabalho estão a Spal Indústria Brasileira de Bebidas, fabricante da Coca-Cola, e o grupo empresarial do setor têxtil Via Veneto, dono de marcas de grife como a Brooksfield e a Harry’s.
Segundo a ONG Repórter Brasil, cinco trabalhadores imigrantes, todos bolivianos, foram resgatados durante uma fiscalização em uma oficina pequena, suja e escura onde eram costuradas roupas para marcas da Via Veneto em São Paulo. Os empregados, entre eles uma adolescente de 15 anos, trabalhavam em jornadas de mais de 12 horas, acrescenta a organização.
A denúncia contra a Spal, por sua vez, envolve 66 funcionários. A empresa faz parte do grupo mexicano Femsa, presente em mais de dez países e considerado o maior engarrafador de produtos da Coca-Cola do mundo. Possui unidades de engarrafamento e distribuição em todo o Brasil.
Também segundo a Repórter Brasil, fiscalizações identificaram caminhoneiros e ajudantes de entrega que realizaram, em média, ao menos 80 horas extras por mês para a empresa. Situações extremas incluíam médias de 140 horas extras mensais.
Ao todo, a lista suja do Ministério do Trabalho inclui tanto empregadores do espaço urbano como da zona rural. O estabelecimento que teve o maior número de funcionários flagrados em condições análogas à de escravo foi a União Agropecuária Novo Horizonte, com 348 trabalhadores.
Além disso, esta é a primeira vez na série histórica, iniciada há mais de dez anos, que um empregador doméstico foi reportado como infrator.
“Esse é o primeiro resgate do tipo. De lá pra cá, teve ainda o caso de uma senhora submetida a um trabalho análogo à escravidão por mais de 40 anos, no interior da Bahia, e um caso em Roraima também. Esses dois últimos estão com processos ainda pendentes”, informou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, Maurício Krepsky Fagundes.
A lista divulgada nesta sexta-feira reúne processos administrativos encerrados, ou seja, quando o empregador já foi ouvido e teve direito de se defender das acusações em duas instâncias administrativas.
Em nota, a Spal afirmou que é pautada em cumprir as leis trabalhistas e políticas de direitos humanos. A empresa disse ainda tomou as “medidas judiciais cabíveis acerca do tema” e ressaltou que “sempre operou com responsabilidade social, comprometida com a qualidade de vida e bem-estar de seus colaboradores, oferecendo-lhes condições de trabalho que respeitam a legislação vigente”.
A legislação brasileira define como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.
Outra forma de escravidão reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que ele deve liquidar uma determinada quantia de dinheiro.
Uma pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgada no ano passado revelou que, em 2016, cerca de 25 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados em todo o mundo.
No Brasil, desde 1995 mais de 52 mil pessoas foram “libertadas” após flagradas em condições análogas à escravidão em canteiros de obras, carvoarias, fazendas, oficinas têxteis e propriedades agrícolas.
Em 1995, o Brasil admitiu perante a OIT a existência de trabalho escravo contemporâneo em território nacional. Em 2003, com o lançamento do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e a implementação da lista suja, o país ganhou lugar de destaque internacional no combate à escravidão moderna.
O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em sua página na internet, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.