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Um espanhol, acusado de maus tratos à mulher e abusos sexuais de uma filha, esteve impedido de ver as duas filhas durante oito anos. Agora, vai receber 52 mil euros do Estado espanhol.
Em 2007, uma mulher acusou o marido de maus tratos e abuso sexual de uma das filhas menores do casal. O juiz ditou o afastamento das filhas, impedindo o indivíduo de ver as crianças até ser absolvido em tribunal, em 2015.
Quando voltou a ver as meninas, já com 11 e 13 anos, as meninas não se lembravam do pai. Agora, a Audiência Nacional condenou o Estado espanhol a indenizar o cidadão em cerca de 52 mil euros por lentidão na justiça.
A justiça acabou por reconhecer que todos os tribunais que intervieram no caso agiram com tremenda lentidão, ao ponto de o governo admitir uma operação deficiente na administração da justiça e que o pai deveria ser indenizado em 10 mil euros. No entanto, segundo o El País, o pai não se conformou e apresentou a queixa que agora teve a nova decisão.
Na época em que o espanhol voltou a contatar as filhas, cerca de oito anos depois do início do processo judicial, as meninas já não o reconheciam.
“Nessa época o homem já se tornara um estranho para elas. Encontraram-se novamente em cinco ou seis ocasiões e o receberam com absoluta rejeição, de modo que os psicólogos aconselharam que não houvesse mais visitas“, conta o jornal espanhol.
“Não é difícil entender que a ausência de qualquer relação entre pai e filhas durante esses anos significou um custo pessoal muito alto: o dano moral que alega é, portanto, suficientemente justificado”, lê-se na decisão judicial, que acrescenta: há coisas que não podem ser compensadas em dinheiro.
Segundo o Diário de Notícias, a sentença afirma que nada justifica o atraso que ocorreu e as consequências que o pai teve que suportar.
Aliás, todos os atrasos no processo levaram a Audiência Nacional a concluir que “se o processo tivesse sido resolvido dentro de um prazo razoável, sem atrasos apreciáveis, e a jurisdição civil tivesse tomado as medidas apropriadas com a rapidez e diligência exigidas pelo Tribunal Provincial de Tarragona, o período de incomunicabilidade entre o pai e suas filhas teria sido aparentemente menor“.
Os avós paternos apresentaram uma segunda queixa, que está ainda pendente, depois de eles também terem sido impedidos de ver as netas durante o mesmo período de tempo. O relatório do Conselho Nacional também aponta que os avós deviam receber 10 mil euros cada.
Ciberia // ZAP