Uma juíza federal dos Estados Unidos bloqueou neste sábado parte do polêmico veto de viagem temporário a sete países de maioria muçulmana com histórico terrorista imposto pelo presidente do país, Donald Trump.
A juíza Ann M. Donnelly, do Tribunal do Distrito Federal de Brooklyn (Nova York), ditou que os refugiados ou outras pessoas afetadas pela medida e que chegaram a aeroportos americanos não podem ser deportados a seus países.
Em uma audiência de emergência, a magistrada respondeu a um pedido interposto pela União para as Liberdades Civis na América (ACLU) contra a ordem executiva assinada por Trump na sexta-feira, cuja constitucionalidade pôs em dúvida.
A juíza concluiu que aplicar o mandato do presidente com o envio dessas pessoas a seu países poderia causar um “dano irreparável”, informou a imprensa local.
Contudo, Donnelly não declarou que os afetados possam permanecer no país nem se pronunciou sobre a constitucionalidade da medida e fixou uma audiência para 21 de fevereiro para voltar a abordar o caso.
A decisão vai no sentido de as autoridades norte-americanas não procederem a nenhuma deportação de cidadãos dos sete países de maioria muçulmana visados pelo decreto de Trump – Irã, Iraque, Líbia, Síria, Somália, Sudão e Iêmen – que tivessem sido autorizados a embarcar e tenham já entrado aos Estados Unidos.
Este sábado, várias pessoas sofreram já o impacto direto das novas medidas.
Só em Nova Iorque, mais de uma dezena de pessoas foram retidas no aeroporto internacional JFK, incluindo dois cidadãos iraquianos que tinham obtido vistos especiais para irem para os Estados Unidos.
Além da indignação, nas primeiras horas desde a aplicação das medidas da Casa Branca provocaram confusão e caos em cidades e aeroportos de todo o mundo devido à falta de clareza sobre alguns detalhes.
// Agência BR / ZAP