Um juiz federal de Seattle suspendeu nesta sexta-feira o decreto do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que impedia a entrada de cidadãos de sete países de maioria muçulmana no território norte-americano.
A medida adotada hoje pelo magistrado, James Robart, tem efeito imediato sobre todo o país e caráter temporário até a tomada de uma decisão definitiva.
A decisão de Robart responde a um pedido interposto pelos estados de Washington e Minnesota, ambos com promotores democratas, e suspende o veto adotado há uma semana pelo presidente aos imigrantes de Iraque, Iêmen, Irã, Somália, Sudão, Síria e Líbia.
O procurador-geral do estado de Washington, Bob Ferguson, disse que a decisão judicial demonstra que nem sequer o presidente está acima da lei.
“A lei é algo poderoso. Tem a capacidade de pedir contas a todo mundo, e isso inclui o presidente dos Estados Unidos”, disse Ferguson, que tinha qualificado o veto de Trump de “inconstitucional” e “ilegal” ao interpor o pedido.
Os advogados do governo argumentaram ao juiz que os estados não têm competências para impugnar a medida de Trump e que o Congresso tinha autorizado o presidente a adotar medidas em segurança e migração, mas não convenceram Robart.
Desde que Trump assinou a medida na sexta-feira passada, vários juízes adotaram decisões que afetaram suas respectivas jurisdições, mas a decisão do juiz Jameds Robart é a primeira com efeito em todo o país.
Segundo Ferguson, os cidadãos dos sete países afetados pelo controvertido veto de Trump já podem voltar a apresentar pedidos de visto para viajar para os EUA.
Trump suspendeu durante 90 dias a emissão de vistos aos cidadãos dos países mencionados e durante outros 120 dias o programa de acolhida de refugiados.
// EFE