Nascido no fim dos anos 60 vai ser mais afetado pela Reforma da Previdência

Library of Congress / USLC

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Trabalhadoras e trabalhadores nascidos entre o fim da década de 1960 e meados dos anos 1970 e que entraram no mercado com carteira assinada a partir do final dos anos 1980 serão os mais prejudicados pela Reforma da Previdência.

As mulheres dessa geração sofrerão ainda mais os impactos da PEC 287, caso sejam aprovadas a idade mínima de 65 anos para se aposentar, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, e regras iguais tanto para elas quanto para homens.

Um estudo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) retrata a dimensão do que a proposta do governo Michel Temer provocará na vida de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos com as alterações na Constituição encaminhadas ao Congresso.

O levantamento mostra que uma mulher terá que contribuir com mais 17 anos para a Previdência em relação ao que teria que recolher sob as regras atuais.

“A sociedade precisa saber o impacto da PEC 287, até mesmo para poder se posicionar se é contra ou a favor das alterações. Vai ser uma pancada muito forte em toda uma geração”, adverte Neuriberg Dias, analista político e assessor parlamentar do Diap.

O texto da reforma estabelece idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres que tenham contribuído por, no mínimo, 25 anos. A regra, caso seja aprovada pelo Congresso, valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Acima desses patamares haverá transição.

O trabalho de Dias toma como um dos exemplos o de uma mulher que nasceu em 1975 e começou a contribuir para a Previdência há 23 anos, quando tinha 18 anos de idade. Atualmente, ela está com 41 anos.

Pelas regras em vigor para aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, 30 anos de recolhimento ao INSS para as mulheres e 35 anos para os homens, esta trabalhadora tem que continuar no mercado por mais sete anos até completar 30 anos para requerer a aposentadoria.

Nesta situação, pela idade que ela possui, sofreria a incidência do Fator Previdenciário no cálculo do benefício, reduzindo o valor consideravelmente.

De acordo com a proposta do governo,como ela está com menos de 45 anos de idade não será abrangida pelas regras de transição que constam na PEC 287. Assim, as propostas vão atingi-la, segundo Dias, em cheio.

Regra de transição servirá para amenizar mudanças

Ao apresentar as propostas da Reforma da Previdência, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, o presidente Michel Temer salientou que as regras de transição serão importantes para que diferentes grupos etários e quem tem maior histórico de contribuição para o INSS possam ter uma passagem mais tranquila para o próximo modelo.

As mudanças vão pegar servidores públicos e pessoal da iniciativa privada.

Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 ou mais poderão se aposentar de formas diferenciadas.

A regra de transição só servirá para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.

Quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional de 50% para requerer o benefício. Terá que cumprir período adicional de contribuição, uma espécie de “pedágio”. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses). Este pedágio também vale para professores e trabalhadores rurais.

A PEC acaba com o fator previdenciário e a Fórmula 85/95, que soma idade com tempo de contribuição. Por conta disso, o trabalhador para ter o benefício integral, terá que contribuir por 49 anos.

Segurada contribuirá 17 anos a mais

A simulação elaborada pelo especialista do Diap mostra que com as novas regras a trabalhadora terá que contribuir por 24 anos até chegar a 65 anos de idade. Daí a diferença de 17 anos a mais em relação às regras atuais.

“Essa trabalhadora que não entrou na regra de transição (45 anos para as mulheres) terá que cumprir quase duas vezes e meia o tempo de serviço para poder se aposentar com a Reforma da Previdência”, explica Dias.

Na madrugada do dia 15 deste mês , a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, a admissibilidade da PEC 287. Foram 31 votos favoráveis e 20 contrários às propostas. O texto seguirá para análise de uma comissão especial a ser criada na Casa.

Como parte de um acordo entre líderes partidários, a comissão especial só será instalada após o recesso parlamentar e a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara, em fevereiro do ano que vem.

O relator da proposta, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), defendeu a reforma para, segundo ele, evitar que a Previdência se torne insolvente na próxima década.

Alteração para homem com menos de 50

Os homens com menos de 50 anos também não vão escapar de ter que contribuir por muito mais tempo.

Em outra simulação feita por Neuriberg Dias, ficou constatado que um trabalhador que começou a pagar o INSS também com 18 anos e soma hoje 31 anos de contribuição previdenciária — atualmente está com 49 anos de idade — terá que se manter ativo e contribuindo por mais 12 anos se comparado com as regras atuais (35 anos).

De acordo com Dias, hoje faltam apenas quatro anos para que este trabalhador atinja o patamar exigido pela lei em vigor para que ele consiga requerer o benefício por tempo de serviço ao INSS.

Assim, ele teria 53 anos de idade ao se aposentar e sofreria a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício, com redução do valor.

Mas já com as regras novas, caso sejam aprovadas, ele vai ter que pagar mensalmente para o INSS por 16 anos. Ou seja, são 12 anos a mais do que teria que fazer inicialmente. Deste modo, o tempo que passará a faltar para o trabalhador é três vezes maior se comparado ao período anterior.

“Como este trabalhador também tem menos que 50 anos, ele não entra nas regras de transição”, lembra Neuriberg Dias.

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