A pessoa que for autuada pichando imóveis na cidade de São Paulo – e não quiser pagar uma multa de até R$ 10 mil – terá 3 dias (72 horas) para recuperar a paisagem urbana. O prazo passa a valer assim que um termo de compromisso for assinado.
Segundo a prefeitura, a determinação é do vice-prefeito e secretário de prefeituras regionais Bruno Covas, que coordena o Programa de Combate a Pichações.
A lei Cidade Linda prevê multa de R$ 5 mil para o autor da pichação, valor que pode chegar até R$ 10 mil se o ato for contra patrimônio público ou bem tombado. Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro.
A lei previa também que, até a data de vencimento do pagamento da multa, o infrator poderia firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana.
Mas, por determinação do vice-prefeito, o prazo para a reparação da paisagem urbana foi reduzido para apenas 72 horas, sem relação com o prazo para o vencimento da multa.
Pela lei, para que um pichador não seja multado, ele pode reparar o bem pichado ou prestar serviço em outra atividade de zeladoria urbana. Ele também pode aderir a um programa educativo para incentivar o desenvolvimento da prática de grafite.
Estudante detida
Uma estudante de direito de 26 anos foi a primeira pessoa a ser multada com base na Lei Cidade Linda, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito João Doria no mês passado.
Ela foi detida em flagrante na madrugada de sábado (4) quando pichava o muro de um estacionamento na rua Santo Antonio, no centro da capital. Além da multa, de caráter administrativo, a estudante vai responder criminalmente por ato de vandalismo.
De acordo com a prefeitura, entre janeiro e fevereiro deste ano, 70 pessoas foram detidas em flagrante pela Guarda Civil Metropolitana por pichação. Todas foram alvos de ações civis públicas movidas pela prefeitura, que pretende cobrar judicialmente o ressarcimento dos danos.