Na última sexta-feira, 13, foi sancionada a norma estadual 17.081/2017 que proíbe a existência de animais em espetáculos circenses ou outros estabelecimentos itinerantes em todo estado de Santa Catarina.
A partir de agora, para que circos recebam autorização para realizar em espetáculos no estado será necessário apresentar uma declaração de não utilização de animais.
Em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento deve ser interditado imediatamente e receberá multa de R$ 10 mil por animal. O texto da lei ficará exposto em cartazes em local visível nos ambientes de espetáculo.
Goiás e Minas Gerais já proíbem animais em circo deste 2015 e, antes disso, Alagoas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo já haviam sancionado leis semelhantes.
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