O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento nesta quarta-feira (16) a um mandado de segurança que pedia a liberação do uso de aparelhos celulares em audiências da Operação Lava Jato. Segundo a decisão, cabe ao juiz definir as medidas a serem tomadas para o bom andamento da audiência.
A ação foi impetrada pela defesa de Paulo Okamotto e Fernando Augusto Henriques Fernandes, contra decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba de proibir o ingresso dos aparelhos durante o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os advogados alegaram que o aparelho celular é instrumento de trabalho e a realização dos atos judiciais não pode deixar os representantes dos réus incomunicáveis.
Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus, da 8ª Turma do TRF4, entenderam que a decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro não teria caráter normativo, mas sim pontual e aplicada ao caso concreto.
Eles destacaram que o uso de aparelho celular é necessário e relevante para a atividade do advogado, sendo possível a utilização, em regra, mas que isso não invalida a decisão do juiz, que pode tomar as medidas necessárias para o bom andamento dos trabalhos.