O chamado “pornô de vingança”, ou “revenge porn” no termo original em inglês, acaba de dar mais um passo rumo à sua criminalização no Brasil. Aprovado nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o PLC 18/2017 determina que o registro ou divulgação não autorizada de cenas íntimas será crime punível com reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
Agora, o projeto segue em regime de urgência ao Plenário com o objetivo de se tornar uma lei federal. A proposta altera o que era previsto pela Lei Maria da Penha e pelo Código Penal, ampliando a pena de reclusão, que era de três meses a um ano.
O texto de autoria da senadora Gleisi Hoffman foi inspirado no caso de Rose Leonel, cidadã paranaense que foi vítima de vingança pornográfica. Ela acompanhou a votação e disse que “já tivemos inúmeros suicídios, principalmente de adolescentes, vítimas de exposição de fotos em redes sociais”.
Ainda, a senadora Vanessa Grazziotin lembrou que esse tipo de violência tem sido estampada nos noticiários nacionais, atestando que é preciso fortalecer a mulher contra esse tipo de prática.
Segundo o PLC, serão penalizadas quaisquer pessoas que não somente fizerem os tais registros em formato de foto ou vídeo, como também quem divulgar essas imagens não-autorizadas, bem como a pessoa que facilitar, por qualquer meio, o acesso a esses conteúdos.
Ou seja: estará passível de penalizações legais também a pessoa que simplesmente compartilhar fotos íntimas desautorizadas em redes sociais ou aplicativos como o WhatsApp, ainda que não tenham nenhum tipo de relacionamento com a vítima.
Além disso, quem realizar montagens fotográficas de cunho sexual ou libidinoso de caráter íntimo usando a imagem de uma pessoa sem sua autorização, também poderá ser punido seguindo o mesmo rigor.
“A legislação brasileira ressente-se de instrumentos adequados e eficientes para prevenir e punir atos de ‘vingança pornográfica’, que consistem na divulgação de cenas privadas de nudez, violência ou sexo nos meios de comunicação, em especial nas mídias sociais, para causar constrangimento, humilhar, chantagear ou provocar o isolamento social da vítima”, afirma a senadora Gleisi.
“A principal vítima da ‘vingança pornográfica’ é a mulher, enquanto que os responsáveis por esse tipo de conduta, na maioria das vezes, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados das vítimas. Assim, não há dúvidas de que se trata de mais uma forma de violência praticada contra a mulher”, conclui.
Ciberia // CanalTech