A Câmara dos Vereadores do Município de Penha, em Santa Catarina, aprovou um projeto de lei que proibiria cães de latirem alto. Vetado pelo prefeito da cidade, Aquiles da Costa (MDB), o projeto reproduzia um decreto de 1941 que afirma que cabe multa a donos de animais que causam perturbação pública através do som.
A legislação assinada por Getúlio Vargas é o Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941:
“Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”
Os vereadores da cidade aprovaram legislação similar em unanimidade e o criador do projeto, Everaldo dal Posso (PL), afirmou que foi um erro manter o inciso que multava donos de animais que faziam muito barulho. Na prática, se posta em prática, a lei poderia proibir animais de latirem alta, com sujeição de multa de R$ 23 mil.
“O projeto não tinha nada a ver com latidos. Era sobre perturbação do sossego, baderna, som alto. Penha não precisaria ser motivo de chacota nacional por um artigo (de um decreto federal) de 1941. Não era para estar ali (a citação aos animais). Eu vim da roça, tenho boi, vaca, porco, tenho cachorros adotados. Jamais faria isso (proibir latidos)”, afirmou Dal Posso ao portal NSC.
O executivo da cidade vetou o projeto e ainda afirmou que se tratava de um lei municipal ilegal, porque a aplicação de multas e suas alíquotas seria definida pelo executivo e não por membros da Câmara dos Vereadores:
“O Governo Municipal de Penha informa que já está assinado o veto do Prefeito ao famigerado projeto de lei do legislativo municipal nº 72/2020, que trata da perturbação do sossego no Município, e institui multa aos proprietários de animais barulhentos. A Procuradoria Jurídica da Prefeitura entendeu haver vários erros, inclusive vício de origem no teor da legislação, haja vista esta ser matéria privativa do executivo”, informou a prefeitura de Penha em nota.
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